Redação – Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) o inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado e retirou o sigilo do relatório final das investigações que indiciou 37 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No despacho, Moraes afirma que a Polícia Federal (PF) apontou, no início da investigação, a existência de uma organização criminosa dividida em cinco eixos de atuação, mas que esse inquérito está concentrado no eixo 3, de “tentativa de golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Esse grupo, segundo o ministro, atuava “com operação de núcleos e cujos desdobramentos se voltavam a disseminar a narrativa de ocorrência de fraude nas eleições presidenciais, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e, eventualmente, legitimar uma intervenção das Forças Armadas, com abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em dinâmica de verdadeira milícia digital, à semelhança do procedimento já adotado pelo autointitulado GDO (gabinete do ódio), investigado no INQ 4781”.
O ministro levantou o sigilo do inquérito que apura tentativa de golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas manteve o segredo da Pet 11.767/DF, relativa ao acordo de colaboração premiada do coronel Mauro Cid, “em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação”, segundo Moraes.
Ao enviar o inquérito para a PGR, Alexandre de Moraes ressaltou que, “em nosso sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa nos crimes de ação penal pública foi concedida ao Ministério Público (CF, art. 129, I), a quem compete, exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
PF indentificou seis núcleos de atuação
De acordo com o ministro, a Polícia Federal enumerou seis núcleos de atuação do grupo investigado. Eles foram criados para operacionalizar medidas para, “(a) desacreditar o processo eleitoral, (b) para o planejamento e execuçãoo golpe de Estado e (c) e para a abolição do Estado Democrático de Direito”. O objetivo seria, nas palavras de Moraes, a “manutenção e permanência de seu grupo no poder, e com a característica de interligação entre eles, uma vez que alguns investigados atuaram em mais de uma tarefa, colaborando em diversos núcleos de forma simultânea e coordenada”. Os núcleos se dividiram da seguinte forma:
1.Núcleo da Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
Atuava na “produção, divulgação e amplificação de notícias falsas quanto a lisura das eleições presidenciais de 2022 com a finalidade de estimular seguidores a permanecerem na frente de quartéis e instalações, das Forças Armadas, no intuito de criar o ambiente propício para o Golpe de Estado”, conforme exposto no tópico “Das Medidas para Desacreditar o Processo Eleitoral” constante na presente representação.
Integrantes: Mauro César Barbosa Cid, Anderson Torres, Angelo Martins Denicoli, Fernando Cerimedo, Eder Lindsay Magalhães Balbino, Hélio Ferreira Lima, Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Tércio Rrnaud Tomaz.
- Núcleo Responsável por incitar militares à aderirem ao golpe de Estado
Atuava na eleição de alvos para amplificação de ataques pessoais contra militares em posição de comando que resistiam às investigadas golpistas. Os ataques eram realizados a partir da difusão em múltiplos canais e através de influenciadores em posição de autoridade perante à “audiência” militar.
Integrantes: Walter Souza Braga Netto, Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Bernardo Romão Correa Neto e Mauro Cesar Barbosa Cid.
- Núcleo Jurídico
Atuava no assessoramento e elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas do grupo investigado.
Integrantes: Filipe Garcia Martins Pereira, Anderson Gustavo Torres, Amauri Feres Saad, Jose Eduardo de Oliveira e Silva e Mauro Cesar Barbosa Cid.
- Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas
Atuava a partir da coordenação e interlocução com o então Ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Atuavam em reuniões de planejamento e execução de medidas no sentido de manter as manifestações em frente aos quartéis militares, incluindo a mobilização, logística e financiamento de militares das forças especiais em Brasília.
Integrantes: Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Bernardo Romão Correa Neto, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Alex de Araújo Rodrigues e Cleverson Ney Magalhães.
- Núcleo de Inteligência Paralela
Atuava na coleta de dados e informações que pudessem auxiliar a tomada de decisões do então presidente da República Jair Bolsonaro, na consumação do golpe de Estado. Realizavam o monitoramento do itinerário, deslocamento e localização do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e de possíveis outras autoridades da República, com objetivo de captura e detenção quando da assinatura do decreto de golpe de Estado.
Integrantes: Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Marcelo Costa Câmara e Mauro Cesar Barbosa Cid.
- Núcleo de Oficiais de Alta Patente com Influência e Apoio a Outros Núcleos
Atuava utilizando-se da alta patente militar que detinham, agiram para influenciar e incitar apoio aos demais núcleos de atuação por meio do endosso de ações e medidas a serem adotadas para consumação do golpe de Estado.
Integrantes: Walter Souza BragaNnetto, Almir Garnier Santos, Mario Fernandes, Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, Laércio Vergílio e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Indiciamento de 37 envolvidos
O ministro confirmou o indiciamento das 37 pessoas que foram enquadradas no artigo 2º, incido II, da Lei 13.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Além dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
O que diz a Lei 13.850/2013:
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
Código Penal
359-L Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Os indiciados
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva Alexandre Rodrigues Ramagem
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Anderson Lima De Moura
Angelo Martins Denicoli
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Bernardo Romao Correa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
Carlos Giovani Delevati Pasini
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira Fabrício Moreira De Bastos
Filipe Garcia Martins
Fernando Cerimedo
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques De Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
José Eduardo De Oliveira E Silva
Laércio Vergilio
Marcelo Bormevet
Marcelo Costa Câmara
Mario Fernandes
Mauro Cesar Barbosa Cid
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
Rafael Martins De Oliveira
Ronald Ferreira De Araujo Junior
Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Valdemar Costa Neto
Walter Souza Braga Netto
Wladimir Matos Soares
Reprodução Agência Cenarium