Justiça do AM suspende aumento de passagem de ônibus em Manaus

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Justiça suspende aumento de tarifa em Manaus (Divulgação)

Redação – A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira, 14, a suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus, anunciado pelo prefeito David Almeida (Avante) durante uma coletiva de imprensa na última segunda-feira, 10. O valor de R$ 5 passaria a ser cobrado dos usuários que utilizam o transporte coletivo da capital amazonense a partir desse sábado, 15. Atualmente, o preço da passagem na capital amazonense é de R$ 4,50.

A decisão liminar foi assinada pela juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga. A magistrada argumentou que “o aumento da tarifa, conforme mencionado no estudo para atualização do valor do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros”, poderia gerar impactos socioeconômicos, especialmente para as pessoas de baixa renda.

O pedido de suspensão do aumento da tarifa foi solicitado pelo Ministério Público do Amazonas (Reprodução/Redes Sociais)

“Ante todo o exposto, determino a suspensão dos efeitos do Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 13 de fevereiro de 2025, quanto a atualização do valor do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, modalidade convencional, do Município de Manaus, até ulterior decisão deste juízo quanto ao prosseguimento do feito”, diz trecho da decisão. Veja:

O pedido de suspensão do aumento da tarifa foi solicitado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), nessa quinta-feira, 13, sob o argumento de que o reajuste da passagem foi realizado sem a devida transparência. De acordo com a instituição, a Prefeitura de Manaus deixou de cumprir o dever de transparência ao não divulgar os estudos técnicos que embasam a majoração da tarifa, além de descumprir obrigações contratuais quanto à renovação da frota, gerando prejuízo aos usuários do serviço público.

De acordo com a instituição, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificariam o novo valor. A petição também menciona que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justificassem o reajuste.

Conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, a ação destaca que o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3 foi instaurado para fiscalizar o reajuste. No entanto, o IMMU informou, por meio de ofício, que ainda não havia iniciado os estudos necessários para fundamentar a nova tarifa. 

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos argumenta na ação que o reajuste foi anunciado sem a devida publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios da administração pública, como a transparência e a eficiência. A petição ressalta que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justifiquem o aumento.

Veja a íntegra da decisão:

Reportagem Agência Cenarium

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