
Redação – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de disponibilidade, por 90 dias, ao juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, que atua na seção judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por contrariar decisão judicial de outro colega. A punição foi decidida na 5ª sessão do Conselho, do último dia 8, mas publicada nessa segunda-feira, 14.
A medida foi tomada, conforme o CNJ, após comprovado “que ele agiu por iniciativa própria, contrariando decisão judicial anterior, para conceder alvará de soltura a uma pessoa com quem mantinha relações pessoais”, ainda que sua decisão tenha sido revogada em seguida, no ano de 2022.
Em fevereiro deste ano, o CNJ já havia decidido pela remoção de João Bosco da 2ª Seção Judiciária do Amapá porque ele depreciou magistrados e membros do Ministério Público Federal (MPF). Ele, então, passou a atuar na Justiça Federal do Amazonas.

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), informado pelo CNJ, “João Bosco teria agido de ofício, contrariando decisão anteriormente proferida por outro juiz para conceder alvará de soltura a ex-dirigente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com quem mantinha amizade. A decisão de João Bosco foi posteriormente revogada”. Denunciado pelos procuradores da República, o magistrado é acusado de começar o tratamento ofensivo contra eles e membros do Judiciário no Amapá.
Conforme informações do conselho, para o relator do PAD, conselheiro Bandeira de Mello, houve a quebra do princípio de imparcialidade e indicou a pena de censura, que foi alterada pelo voto-vista do corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, e do conselheiro João Paulo Schoucair. Ambos divergiram da pena indicada pelo relator e votaram pela disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo tempo de serviço.
Campbell justificou seu voto pela disponibilidade porque o magistrado já havia sido punido em outro PAD com remoção compulsória. O conselheiro Pablo Barreto indicou apená-lo com a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais por tempo de serviço, e o MPF opinou pela disponibilidade de 180 dias, mas foram vencidos na votação entre os conselheiros. O colegiado entendeu que faltou ao juiz imparcialidade.

A pena de disponibilidade está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), que consiste em uma sanção disciplinar temporária e específica, aplicada por um período fixo, durante o qual o juiz é afastado de suas funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O subprocurador-geral da República no CNJ, José Adones, disse que nunca encontrou pessoalmente o juiz, mas conhece várias denúncias de má conduta dele contra membros do MPF e magistrados, em mais de uma década de atuação no Amapá. Adones relatou que o magistrado acusou os procuradores de conluio com o juiz da 6ª Seção Judiciária no Amapá, no caso envolvendo o ex-superintendente do Dnit.
“São muitos os procedimentos que trataram de apuração de condutas deste magistrado que, quando deparou em sua vida funcional, com alguma medida de outras autoridades desfavoráveis ou que o desagradasse, reagiu da forma como estamos vendo nesse processo disciplinar”, afirmou.
Remoção compulsória
Em outro PAD, julgado na 1ª Sessão do CNJ, dia 18 de fevereiro deste ano, o juiz João Bosco foi punido com a remoção compulsória, punição indicada pelo MPF. “Ele respondeu por demonstrar postura reincidente e dura em relação a outros integrantes da magistratura e do MPF, durante correição parcial e outros processos e investigações disciplinares instauradas na Corregedoria do TRF-1”, informa o CNJ.
O subprocurador José Adones citou uma das reações de João Bosco em uma das correições instauradas pela Procuradoria Geral da República, no Amapá. “Em relação ao procurador: trata-se de um paraquedista, alienado, autista, que demonstra não ter domínio e a mínima noção do imenso trabalho que foi para o Judiciário presidir a pretensão, aí se refere à ação civil pública que gerou a correição parcial acerca da ausência de decisão do magistrado, sob a competência da Justiça Federal”, citou Adones.
Para o relator do PAD, Luiz Fernando Bandeira de Mello, “isso gerou um clima de difícil convivência dentro da sessão judiciária”. Por isso, defendeu a possibilidade de remoção, para que o magistrado seja aproveitado em outra comarca, em virtude dos transtornos por ele causados no local em que atuava, possibilitando-o “começar do zero, com relações de urbanidade entre as partes, tal como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.
Advogado do juiz, Felipe Botelho Silva Mauá, disse durante sustentação oral no CNJ, em fevereiro, que todas as manifestações de João Bosco ocorreram no contexto de defesa em um processo correicional que tramitava em segredo de Justiça e, portanto, sem publicidade, o que descaracterizaria o crime de difamação. “Por mais que sejam questionáveis, rudes, ocorreram nesse contexto de uma defesa de um magistrado”, defendeu.
Mauá também negou haver relação de amizade entre o juiz e o servidor do Dnit, alvo de mandado de prisão e afastamento do cargo. Segundo ele, em uma cidade pequena (Laranjal do Jari), onde todos se conhecem, por acaso ocorreu uma carona ao magistrado pelo envolvido. E, ainda, que ele proferiu a decisão em substituição ao colega e que não viu serem cumpridos requisitos para decretação de prisão preventiva ao servidor do Dnit. Pediu a absolvição de João Bosco, o que não ocorreu.
Fonte: Revista Cenarium