Caso Wallace: Justiça exclui Raphael Souza da morte de empresário ‘Bebetinho’

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Raphael Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza (ao fundo) (Composição de Lucas Oliveira/CENARIUM)

Redação – O Poder Judiciário do Amazonas decidiu por impronunciar, ou seja, não levar a julgamento, o réu Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza, acusado da prática de homicídio qualificado do empresário Alessandro da Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”, após 17 anos. O crime ocorreu em julho de 2008, no estacionamento do Centro de Convenções Sambódromo, em Manaus (AM). O juiz do caso afirmou que há “falta de provas”.

O pai de Raphael, Wallace Souza, foi o principal envolvido no “Caso Wallace”, que teve repercussão internacional e se tornou tema de documentários da plataforma de streaming Netflix com o título “Bandidos na TV”, “Killer Ratings” em inglês. A série abordou o envolvimento do ex-deputado estadual na morte de traficantes de drogas para aumentar a audiência do programa de televisão “Canal Livre”. O envolvimento nos crimes levou à cassação do mandato de deputado, em 2009, e expulsão do Partido Progressistas (PP). Wallace também foi preso por suspeita de ligações com crimes, incluindo formação de quadrilha, tráfico de drogas e homicídio.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, “não há quaisquer indícios da autoria dos acusados, não tendo sido produzidas provas que pudessem corroborar a exordial acusatória”. O juiz aponta ainda que “os elementos colhidos não são suficientes para o suporte probatório necessário para o prosseguimento deste lide penal, muito pelo contrário, são frágeis diante dos elementos de prova”.

Trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (Reprodução)

Além de Raphael, Marcelo Terças de Oliveira e Eliseu de Souza Gomes, que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) por suspeita no envolvido na morte de Bebetinho, também foram impronunciados do caso.

O MP-AM, que recomendou a impronúncia dos acusados e foi acatado pelo Poder Judiciário, afirmou nos autos do processo n° 08.2020.00032811-0, nas alegações finais, que a base da decisão partiu de uma série de fatores, bem como a afirmação das testemunhas de defesa e acusação, que alegaram desconhecer a autoria do delito. Além disso, os acusados Raphael, Marcelo e Eliseu negaram a autoria do homicídio durante interrogatório judicial.

Em outro trecho, o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle afirma que “não foram produzidas provas sequer indiciárias que permitissem a pronúncia dos denunciados”. Ou seja, no momento da denúncia, não havia indícios suficientes de autoria quanto ao envolvimento de Raphael, Marcelo e Eliseu no crime.

Alessandro da Silva Coelho, o “Bebetinho”, atuava como empresário no ramo de oficina e locadora de veículos no bairro Praça 14, na Zona Centro-Sul de Manaus, na época em que foi assassinado, em 2008.

Trecho do documento do MP-AM (Reprodução)
Advogado explica

O advogado criminalista Leonardo Benaion Marques explica que a decisão de impronúncia é comum em processos penais. Benaion afirma que o juiz entendeu a ausência de elementos mínimos que justificassem levar Raphael Souza a julgamento pelo júri popular.

“Nos processos que tramitam pelo Tribunal do Júri, o procedimento é dividido em duas fases. A primeira é conhecida como fase de instrução preliminar ou fase sumária, na qual o juiz recebe a denúncia, permite a apresentação da defesa e autoriza a produção de provas. No caso do senhor Raphael Souza, ao que tudo indica, o juízo entendeu que não havia elementos mínimos que justificassem levá-lo a julgamento pelo Júri Popular. Por isso, decidiu por sua impronúncia, ou seja, por excluí-lo do processo nesse momento”, disse o advogado.

Ele explica, ainda, os próximos passos do processo. “Quanto aos desdobramentos, há duas possibilidades: O Ministério Público pode recorrer dessa decisão no prazo de cinco dias, buscando reformá-la no Tribunal de Justiça ou caso o Ministério Público não recorra, ou se o recurso for negado, a decisão se torna definitiva (transita em julgado) e o acusado é definitivamente retirado do processo, sem que possa mais ser responsabilizado criminalmente por esse fato, salvo se surgirem novas provas”, afirma.

Raphael se pronuncia

No Instagram, Raphael Souza escreveu sobre a decisão de impronúncia do crime e citou os anos em que esperou para provar sua inocência. Ele também relata o passado com o pai e o que chamou de “perseguição brutal” sofrida pela família ao longo dos anos.

“Quem me conhece sabe como foi difícil para mim e para minha família, durante todos esses anos sofrendo em silêncio, recebendo acusações, falas tendências, mentiras e condenações antecipadas, mas como sempre afirmei, mantive-me na fé e acreditei em Deus, por meio de justiça dos homens, um dia me daria essa resposta, e foi hoje, quando menos esperava, que veio”, disse.

O pai, Wallace Souza, falecido, também é citado no texto de agradecimento do filho. “Pai, infelizmente isso não te trará de volta e, como eu gostaria que isso acontecesse, que pudesse aparecer em meus sonhos hoje e me dar um abraço”, escreveu.

Publicação feita por Raphaela Souza após nova decisão da Justiça (Reprodução/Redes Sociais)
Outros processos

Em maio de 2022, Raphael também teve um dos 29 processos, no qual é citado pela Justiça do Amazonas, arquivado. Na ação penal movida pelo MP-AM, em 2008, o promotor de Justiça Rogério Marques Santos apontava a participação do filho do ex-deputado estadual na morte de Luís João Macedo de Souza, conhecido como “Luís Pulga“, por não ter aceitado a determinação de assassinar a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.

Assim como a nova decisão, o desembargador João Mauro Bessa entendeu que não houve na instrução, elementos aptos e rejeitou a acusação.

Em 2012, Raphael foi condenado a nove anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Cleomir Pereira Bernardino, o “caçula”, assassinado em 2007. O acusado também cumpriu pena pelos crimes de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de uso restrito.

Após cumprir 15 anos de prisão, em janeiro do ano passado, Raphael conseguiu na Justiça o “perdão” da pena de 17 anos e nove dias pelos crimes citado a cima. O despacho foi assinado pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 3ª Vara de Execução Penal de Manaus.

A magistrada levou em consideração o Decreto Presidencial N° 11.846/2023 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro de 2023, que Raphael Souza já havia cumprido dois terços da pena, o que o tornou apto ao indulto.

Fonte: Agência Cenarium

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