
Redação – O Poder Judiciário do Amazonas decidiu por impronunciar, ou seja, não levar a julgamento, o réu Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza, acusado da prática de homicídio qualificado do empresário Alessandro da Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”, após 17 anos. O crime ocorreu em julho de 2008, no estacionamento do Centro de Convenções Sambódromo, em Manaus (AM). O juiz do caso afirmou que há “falta de provas”.
O pai de Raphael, Wallace Souza, foi o principal envolvido no “Caso Wallace”, que teve repercussão internacional e se tornou tema de documentários da plataforma de streaming Netflix com o título “Bandidos na TV”, “Killer Ratings” em inglês. A série abordou o envolvimento do ex-deputado estadual na morte de traficantes de drogas para aumentar a audiência do programa de televisão “Canal Livre”. O envolvimento nos crimes levou à cassação do mandato de deputado, em 2009, e expulsão do Partido Progressistas (PP). Wallace também foi preso por suspeita de ligações com crimes, incluindo formação de quadrilha, tráfico de drogas e homicídio.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, “não há quaisquer indícios da autoria dos acusados, não tendo sido produzidas provas que pudessem corroborar a exordial acusatória”. O juiz aponta ainda que “os elementos colhidos não são suficientes para o suporte probatório necessário para o prosseguimento deste lide penal, muito pelo contrário, são frágeis diante dos elementos de prova”.

Além de Raphael, Marcelo Terças de Oliveira e Eliseu de Souza Gomes, que foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) por suspeita no envolvido na morte de Bebetinho, também foram impronunciados do caso.
O MP-AM, que recomendou a impronúncia dos acusados e foi acatado pelo Poder Judiciário, afirmou nos autos do processo n° 08.2020.00032811-0, nas alegações finais, que a base da decisão partiu de uma série de fatores, bem como a afirmação das testemunhas de defesa e acusação, que alegaram desconhecer a autoria do delito. Além disso, os acusados Raphael, Marcelo e Eliseu negaram a autoria do homicídio durante interrogatório judicial.
Em outro trecho, o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle afirma que “não foram produzidas provas sequer indiciárias que permitissem a pronúncia dos denunciados”. Ou seja, no momento da denúncia, não havia indícios suficientes de autoria quanto ao envolvimento de Raphael, Marcelo e Eliseu no crime.
Alessandro da Silva Coelho, o “Bebetinho”, atuava como empresário no ramo de oficina e locadora de veículos no bairro Praça 14, na Zona Centro-Sul de Manaus, na época em que foi assassinado, em 2008.

Advogado explica
O advogado criminalista Leonardo Benaion Marques explica que a decisão de impronúncia é comum em processos penais. Benaion afirma que o juiz entendeu a ausência de elementos mínimos que justificassem levar Raphael Souza a julgamento pelo júri popular.
“Nos processos que tramitam pelo Tribunal do Júri, o procedimento é dividido em duas fases. A primeira é conhecida como fase de instrução preliminar ou fase sumária, na qual o juiz recebe a denúncia, permite a apresentação da defesa e autoriza a produção de provas. No caso do senhor Raphael Souza, ao que tudo indica, o juízo entendeu que não havia elementos mínimos que justificassem levá-lo a julgamento pelo Júri Popular. Por isso, decidiu por sua impronúncia, ou seja, por excluí-lo do processo nesse momento”, disse o advogado.
Ele explica, ainda, os próximos passos do processo. “Quanto aos desdobramentos, há duas possibilidades: O Ministério Público pode recorrer dessa decisão no prazo de cinco dias, buscando reformá-la no Tribunal de Justiça ou caso o Ministério Público não recorra, ou se o recurso for negado, a decisão se torna definitiva (transita em julgado) e o acusado é definitivamente retirado do processo, sem que possa mais ser responsabilizado criminalmente por esse fato, salvo se surgirem novas provas”, afirma.
Raphael se pronuncia
No Instagram, Raphael Souza escreveu sobre a decisão de impronúncia do crime e citou os anos em que esperou para provar sua inocência. Ele também relata o passado com o pai e o que chamou de “perseguição brutal” sofrida pela família ao longo dos anos.
“Quem me conhece sabe como foi difícil para mim e para minha família, durante todos esses anos sofrendo em silêncio, recebendo acusações, falas tendências, mentiras e condenações antecipadas, mas como sempre afirmei, mantive-me na fé e acreditei em Deus, por meio de justiça dos homens, um dia me daria essa resposta, e foi hoje, quando menos esperava, que veio”, disse.
O pai, Wallace Souza, falecido, também é citado no texto de agradecimento do filho. “Pai, infelizmente isso não te trará de volta e, como eu gostaria que isso acontecesse, que pudesse aparecer em meus sonhos hoje e me dar um abraço”, escreveu.

Outros processos
Em maio de 2022, Raphael também teve um dos 29 processos, no qual é citado pela Justiça do Amazonas, arquivado. Na ação penal movida pelo MP-AM, em 2008, o promotor de Justiça Rogério Marques Santos apontava a participação do filho do ex-deputado estadual na morte de Luís João Macedo de Souza, conhecido como “Luís Pulga“, por não ter aceitado a determinação de assassinar a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Assim como a nova decisão, o desembargador João Mauro Bessa entendeu que não houve na instrução, elementos aptos e rejeitou a acusação.
Em 2012, Raphael foi condenado a nove anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Cleomir Pereira Bernardino, o “caçula”, assassinado em 2007. O acusado também cumpriu pena pelos crimes de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de uso restrito.
Após cumprir 15 anos de prisão, em janeiro do ano passado, Raphael conseguiu na Justiça o “perdão” da pena de 17 anos e nove dias pelos crimes citado a cima. O despacho foi assinado pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 3ª Vara de Execução Penal de Manaus.
A magistrada levou em consideração o Decreto Presidencial N° 11.846/2023 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro de 2023, que Raphael Souza já havia cumprido dois terços da pena, o que o tornou apto ao indulto.
Fonte: Agência Cenarium