STF decide que redes sociais devem remover posts ilegais ou serão penalizadas

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Discussão sobre o tema foi concluída pelo STF nesta semana (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira, 26, por 8 votos 3, que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos considerados “ilegais” de usuários. A decisão envolve a retirada imediata de postagens, mas, em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

A maioria dos ministros da Corte entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional. O artigo da lei definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

O entendimento dos ministros considerou as postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, indicando que o artigo não protegia os direitos fundamentais e a democracia. Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia. Os conteúdos considerados irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal, são:

Atos antidemocráticos;
Crimes de terrorismo;
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.

Plenário do STF em audiência nessa quinta-feira, 26 (Ton Molina/STF)

A decisão levantou questionamentos sobre riscos à liberdade de expressão, com possíveis decisões arbitrárias sobre os conteúdos. O advogado especialista em Direito Digital (USP) Rafael Paixão observa que o STF tentou proteger a sociedade contra conteúdos extremamente nocivos — como apologia ao terrorismo, pedofilia ou incitação à violência —, mas que as medidas não podem ser “censuras disfarçadas e são necessários critérios para as retiradas dos conteúdos.

“Concordo que, em casos tão graves, a remoção rápida pelas plataformas é necessária. Mas isso não pode abrir espaço para censura disfarçada. É fundamental que haja transparência nos critérios de moderação e que os usuários possam recorrer quando se sentirem injustiçados. Liberdade de expressão não é liberdade para ferir, mas também não pode ser silenciada por conveniência“, pontuou.

Paixão ainda observa a diferença entre países como os Estados Unidos e o Brasil no que se refere à liberdade de expressão. “Nos Estados Unidos, o foco é quase total na liberdade individual, enquanto no Brasil a preocupação maior é proteger a coletividade e evitar que conteúdos prejudiciais se espalhem. Não é que um modelo seja melhor que o outro, mas sim que refletem realidades e culturas jurídicas diferentes. O importante é encontrar um equilíbrio que funcione para o nosso contexto“, considerou.

A decisão da Corte vale até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização. “Enquanto não sobrevier nova legislação, o Art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE“, definiu o STF. 

Validação

Para o advogado e educador em Direitos Digitais na Amazônia Aldo Evangelista, o assunto traz muitos impactos e careca de mais discussão com toda a sociedade, assim como, principalmente, uma legislação acerca do tema.

“O STF chegou a fazer várias audiências públicas antes de tomar essa decisão final, mas seria bem melhor que houvesse uma legislação e uma ampla discussão no Congresso Nacional com legisladores e com a sociedade sobre esse assunto das redes sociais e seus conteúdos, ou algo parecido com o que ocorreu com a própria elaboração do Marco Civil na internet, que houve uma ampla discussão com a sociedade“, destacou, enfatizando que o ponto positivo é uma resposta rápida à conteúdos que ferem a dignidade de terceiros.

“É necessário realmente se tomar providência no sentido de se criar, dentro do sistema jurídico brasileiro, o sistema normativo brasileiro, elementos e mecanismos para poder atuar ou até chegar a uma certa responsabilização desses conteúdos que ferem a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais“, acrescentou.

Fonte: Agência Cenarium

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