TRF3 reconhece competência federal em caso de racismo religioso on-line

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Foto: Edgard Catão / TRF3

Redação – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a competência da Justiça Federal para investigar um possível caso de racismo religioso praticado por meio da internet, após acolher recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão reformou entendimento anterior da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que havia encaminhado o processo à Justiça Estadual.

O caso teve origem em junho de 2023, quando uma publicação ofensiva no Twitter (atual X) associou símbolos e práticas de religiões de matriz africana a expressões depreciativas e de incitação ao preconceito. O conteúdo, divulgado em perfil aberto, permaneceu disponível publicamente e pôde ser acessado em qualquer país, ampliando o alcance e o impacto das ofensas.

Alcance global e competência federal

Segundo o MPF, a postagem configurou discriminação religiosa com repercussão internacional, já que foi divulgada em uma plataforma global. Com base nesse argumento, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu que o caso se enquadra na competência da Justiça Federal, conforme os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O colegiado da 11ª Turma do TRF3 acolheu integralmente o parecer do MPF, reconhecendo que a conduta investigada viola compromissos assumidos pelo país em convenções internacionais de combate à discriminação racial. Entre os tratados citados estão a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022).

“Racismo religioso” e legislação atualizada

Com a Lei nº 14.532/2023, a motivação religiosa passou a integrar expressamente o crime de racismo, o que inclui ofensas a religiões afro-brasileiras. O acórdão do TRF3 destacou que o chamado “racismo religioso” é uma forma de discriminação que atinge tanto a dimensão étnico-racial quanto a liberdade de crença, devendo receber o mesmo tratamento jurídico do racismo tradicional.

A decisão também reforça o papel do MPF no enfrentamento à intolerância nas redes sociais e na proteção dos direitos humanos. Segundo o tribunal, o reconhecimento da competência federal garante que casos de repercussão internacional sejam apurados de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O processo tramita sob o número 5007428-04.2023.4.03.6181.

Fonte: Revista Cenarium

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