
Redação – A juíza Priscila Pinheiro Pereira, da Central de Plantão Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afirmou que a prisão de Mauro Costa Teixeira, de 22 anos, tem o objetivo de “garantir a ordem pública”. O homem, suspeito de abusar sexualmente de uma cadela na Zona Norte de Manaus (AM), passou a ser investigado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) e foi preso nesse sábado, 3.
Na sexta-feira, 2, Mauro foi detido com apoio da Companhia de Policiamento Independente com Cães (CIPCães) e prestou depoimento às autoridades no 6º Distrito Integrado de Polícia (6º DIP), em Manaus. Após o procedimento, ele foi liberado. O inquérito foi instaurado após uma denúncia anônima apontar a existência e a circulação de imagens que registravam abusos sexuais contra o animal.

“Diante do exposto, defiro os pedidos formulados pela autoridade policial para decretar a prisão preventiva de Mauro Costa Teixeira, já devidamente qualificado nos autos, nos termos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão assinada pela juíza da Central de Plantão Criminal.
Após a expedição da ordem judicial, o homem foi preso pela PC-AM na tarde desse sábado. Além das autoridades policiais, a Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet) também acompanha o caso. De acordo com a titular da pasta, Joana Darc, os materiais produzidos pelo suspeitos ajudaram a identificar o investigado.

O caso
De acordo com a investigação conduzida pela PC-AM, os vídeos mostram Mauro cometendo atos de zoofilia contra uma cadela, que morreu após o crime. O caso gerou forte repercussão na capital amazonense e levou à análise judicial sobre a necessidade de uma medida mais rigorosa para resguardar a ordem pública.
Durante depoimento, o suspeito confessou o crime, afirmando que teria agido sob efeito de drogas e que cometeu o ato “por curiosidade”. Após ser localizado pela primeira vez, ele foi encaminhado ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde prestou esclarecimentos formais.

Crime
O crime de zoofilia é enquadrado na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998. A legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, nos casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, especialmente quando há morte do animal, como ocorreu neste caso.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
