Governo do AM sanciona lei que reduz juros e multas e parcela dívidas de impostos

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Foto: Reprodução/ Internet

 

O governador Amazonino Mendes sancionou, na última quarta-feira (12), a Lei n° 4.719/2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD. A aprovação do projeto de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova lei, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, terá 95% de juros e multas reduzidos em caso de pagamento à vista, 85% quando houver parcelamento em até 12 vezes, 70% para pagamento de 13 a 60 parcelas e 50% se o imposto for recolhido em 61 a 84 prestações

Para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), a redução de juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% para recolhimento em até cinco parcelas e 45% em caso de pagamento de seis a dez parcelas.

Foi autorizada, ainda, a remissão do ICMS  o valor de até R$ 2 mil e do IPVA de até R$ 500. Ficam isentos do IPVA os veículos com tributos no valor de até R$ 200.

Facilidade

Em relação aos débitos inscritos da dívida ativa, os honorários advocatícios limitam-se a 5% do valor pago à vista. Em caso de parcelamento, os honorários também serão parcelados.

Todas as condições referentes ao ICMS também se aplicam às contribuições devidas ao FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Inferiorização do Desenvolvimento do Amazonas), FMPES (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas), UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza).

De acordo com o secrtário da Fazenda, Alfredo Paes, a anistia é uma oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos constituídos até dezembro de 2017. “Os contribuintes que possuem dívidas antigas, incluindo aquelas ajuizadas em cobranças administrativas, judiciais e extrajudiciais podem quitá-las sem quaisquer ônis”, afirmou.

Como aderir

O prazo para o pedido de dispensa e de parcelamento é até o dia 11 de março de 2019. E o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). Os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa devem ser emitidos diretamente do DT-e; os de IPVA e ITCMD somente na Procuradoria Geral do Estado, mediante entrega de docunentação.

Orientações para emissão do DAR:

ICMS: A guia pode ser emitida diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais >> opção “Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR – Débitos da Dívida Ativa com Anistia. Também estará disponível a emissão de documentação necessária.

Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, além do pagamento da guia, é condição para a adesão à anistia a entrega da documentação na Procuradoria Geral do Estado (PGE), que funciona na rua Emílio Moreira, 1308, Bairro Praça 14, Zona Sul de Manaus.

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