Adolescente usa roupa com símbolos associados ao nazismo em formatura de Medicina

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Redação – Imagens de um adolescente de 13 anos utilizando uma vestimenta associada ao nazismo durante a festa de formatura de uma turma de Medicina, em Mossoró, no Rio Grande do Norte, repercutiram nas redes sociais nesse domingo, 11. O jovem participou do evento como convidado de um dos formandos e foi fotografado vestindo um uniforme com símbolos relacionados ao regime nazista, além de realizar gesto associado à saudação do movimento extremista.

Nas imagens divulgadas, o adolescente aparece usando uma roupa que reproduz elementos de uniformes militares associados à Alemanha nazista. A vestimenta é composta por uma camisa cinza de mangas longas, com insígnias aplicadas no peito e nos ombros, incluindo símbolos em formato de cruz e uma águia estilizada. O traje também inclui calça em tom verde-acinzentado e botas pretas de cano alto, peças comumente associadas a representações históricas de uniformes utilizados por oficiais do regime nazista.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A divulgação das fotografias gerou manifestações de internautas, convidados da cerimônia e integrantes da própria turma, que passaram a questionar a ausência de intervenção no momento do episódio. Em um comentário nas redes sociais, a presidente da comissão de formatura informou que os estudantes ficaram “estarrecidos” ao tomarem conhecimento do ocorrido.

Ainda segundo ela, a organização não percebeu a presença do jovem caracterizado durante o evento e afirmou que, caso a situação tivesse sido identificada no momento, ele e seus responsáveis teriam sido retirados do local, por se tratar de conduta vedada pela legislação brasileira.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma aluna da turma também se manifestou publicamente e relatou que o adolescente chegou ao evento com roupas comuns, trocando de vestimenta no interior da festa. A celebração reuniu cerca de duas mil pessoas, o que, segundo a estudante, dificultou o controle do ambiente e a identificação imediata da caracterização.

Nas redes sociais, o adolescente já havia publicado anteriormente fotografias utilizando vestimentas e insíginias similares, fato que reforçou questionamentos sobre a intencionalidade da conduta e contribuiu para a repercussão do caso após a divulgação das imagens da formatura.

Em uma das publicações, ele aparece usando um colar com a cruz de ferro, que foi uma condecoração militar criada na Prússia no século XIX e incorporada à simbologia das forças armadas alemãs. Durante o período do Terceiro Reich, entre 1933 e 1945, o emblema passou a integrar uniformes e insígnias militares do regime, sendo frequentemente associado à iconografia vinculada ao nazismo.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O nazismo foi uma ideologia política de extrema direita que governou a Alemanha sob Adolf Hitler. O regime era baseado no autoritarismo, no nacionalismo extremo e no racismo, defendendo a suposta superioridade da chamada “raça ariana” e promovendo perseguições sistemáticas a judeus, opositores políticos e outros grupos. Essas práticas resultaram em graves violações de direitos humanos, incluindo o Holocausto, e marcaram a história da Segunda Guerra Mundial.

Crime
No Brasil, a apologia ao nazismo é tipificada como crime pela Lei 7.716, de 1989, conhecida como Lei do Racismo. A legislação proíbe a fabricação, divulgação ou uso de símbolos associados ao regime nazista quando destinados à propagação da ideologia, bem como práticas que incentivem discriminação ou preconceito. As penas previstas incluem reclusão e multa, especialmente nos casos de divulgação em meios de comunicação ou redes sociais.

Por se tratar de um adolescente, o caso não se enquadra na legislação penal comum, uma vez que menores de 18 anos são considerados inimputáveis. Nessas situações, a conduta é analisada como ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Havendo apuração e eventual comprovação dos fatos, podem ser aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou acompanhamento judicial, a critério da Justiça da Infância e Juventude.

Foto: Reprodução/Planalto

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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