
Redação – O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sancionou a Lei Complementar 282, que estabelece regras mais rígidas de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 7, passa a valer imediatamente e amplia as exigências de controle sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos.
A nova legislação disciplina desde a apresentação das emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) até a execução financeira, determinando que parlamentares e o Poder Executivo sigam critérios objetivos já previstos na Constituição Estadual e em normas complementares. O texto reforça que essas regras são obrigatórias não apenas para a LOA, mas também para a interpretação e aplicação de outros instrumentos normativos relacionados ao orçamento.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de publicação integral das emendas individuais e de bancada no portal da transparência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). As informações deverão incluir número de identificação, autoria, descrição do objeto, beneficiário final, valor destinado e o órgão estadual responsável pela execução orçamentária.

Além disso, os documentos deverão trazer dados técnicos completos, como unidades orçamentárias e gestoras, programas, ações governamentais e funcional programática. No caso das emendas de bancada, a norma também exige a divulgação das atas das reuniões que aprovaram as propostas, com a identificação dos parlamentares responsáveis pelas indicações.
Rastreabilidade e acompanhamento da execução
A lei determina que todas as etapas da execução das emendas sejam disponibilizadas no portal da transparência do Poder Executivo, permitindo o acompanhamento público desde a validação técnica até o pagamento. Deverão constar informações sobre valores cadastrados, solicitados, autorizados, empenhados, liquidados e pagos, além dos instrumentos jurídicos utilizados, como convênios, termos de fomento e contratos de repasse.
Outro ponto relevante é a exigência de que os recursos provenientes das emendas parlamentares impositivas sejam movimentados exclusivamente por meio de contas bancárias específicas, abertas apenas para esse fim. A legislação proíbe saques em espécie e o trânsito dos recursos por contas intermediárias, medida que busca evitar desvios e facilitar a fiscalização.

Restrições para emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, a lei impõe limites mais rígidos à destinação dos recursos. As verbas só poderão ser aplicadas em projetos e ações estruturantes, sendo vedada a individualização de demandas por parlamentar. Também ficam proibidas programações genéricas que possam resultar em transferências pulverizadas, exceto em situações específicas previstas na legislação.
A norma estabelece ainda uma lista de áreas consideradas prioritárias, como educação, saúde, saneamento, habitação, segurança pública, adaptação às mudanças climáticas, infraestrutura, ciência e tecnologia, cultura, assistência social e direitos humanos, entre outras políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Emendas individuais e responsabilidade fiscal
Para as emendas individuais, a liberação dos recursos passa a depender da apresentação e aprovação de plano de trabalho e cronograma de execução pelo órgão competente. O ente beneficiário também deverá comunicar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de até 30 dias, os valores recebidos, a forma de execução e a conta bancária específica utilizada.
A lei ainda autoriza o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, em observância às normas fiscais vigentes. Ao sancionar a legislação, o governador Wilson Lima reforça o discurso de fortalecimento da transparência, do controle público e da responsabilidade fiscal na gestão dos recursos orçamentários do Estado.
Emendas impositivas: o que são
As emendas parlamentares impositivas são instrumentos que permitem aos deputados destinar parte dos recursos do Orçamento público para ações e projetos específicos, com execução obrigatória pelo Poder Executivo. Diferentemente das emendas tradicionais, essas indicações não podem ser ignoradas pelo governo, desde que cumpram os requisitos legais, técnicos e orçamentários previstos na legislação.
Previstas na Constituição e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, as emendas impositivas têm valores mínimos garantidos e são amplamente utilizadas para financiar áreas como saúde, educação e infraestrutura. Apesar da obrigatoriedade, a execução pode ser suspensa ou ajustada em casos de impedimento técnico, irregularidades ou necessidade de contingenciamento para atendimento das normas fiscais.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
