
MANAUS (AM) – A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foi decisiva para a reversão da suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizado em 2024. Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (11), as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam, por unanimidade, segurança parcial para afastar a anulação dos editais nº 1 e nº 2, restabelecendo a regularidade do certame nos cargos discutidos na ação.
A Defensoria atuou no processo por meio do defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), na condição de custos vulnerabilis, em defesa dos candidatos aprovados afetados pelo ato administrativo que suspendeu integralmente o concurso. A instituição também ajuizou Ação Civil Pública com o mesmo objeto, após ser procurada por diversos candidatos.
Segundo o defensor, o entendimento adotado pelo Tribunal confirmou a tese sustentada pela Defensoria. “A compreensão apresentada pela relatora, especialmente quanto à ausência de motivação concreta para a anulação do concurso, vai ao encontro do que foi defendido pela Defensoria Pública na Ação Civil Pública”, afirmou Carlos Almeida.
O mandado de segurança foi impetrado por candidatos aprovados aos cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A relatora do caso, desembargadora Vânia Campbell, votou pela nulidade do ato administrativo que anulou o concurso em relação a esses cargos, destacando a inexistência de fundamentos suficientes para justificar a invalidação total do certame. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
Em seu voto, a magistrada ressaltou a ausência de processo administrativo prévio adequado, a falta de proporcionalidade da medida adotada e a violação a princípios constitucionais como a segurança jurídica, a confiança legítima e o devido processo legal. Para a relatora, as irregularidades apontadas pela Administração não justificariam a anulação integral do concurso.
Com a decisão, a Defensoria Pública informou que comunicará formalmente o resultado ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a Ação Civil Pública proposta pela instituição. O entendimento do TJAM também será levado ao conhecimento do Tribunal no agravo de instrumento interposto no processo coletivo, no qual a DPE-AM requer o restabelecimento integral dos editais nº 1 e nº 2, com efeitos para todos os candidatos prejudicados.
Embora a segurança tenha sido concedida de forma parcial, por abranger apenas os cargos discutidos no mandado de segurança, o conteúdo do voto da relatora indica o entendimento de que a anulação total do concurso careceu de fundamentação concreta e adequada.
Entenda o caso
O concurso público da Câmara Municipal de Manaus foi lançado em 2024 com o objetivo de preencher cargos efetivos. Posteriormente, a Presidência da Casa editou ato administrativo que anulou integralmente o certame, sob a justificativa de supostas irregularidades.
Diante da decisão, candidatos recorreram ao Judiciário e buscaram a Defensoria Pública, que ingressou com Ação Civil Pública questionando a legalidade da anulação. No julgamento desta quarta-feira, o TJAM concluiu que as irregularidades apontadas eram sanáveis ou passíveis de individualização, não sendo suficientes para invalidar todo o concurso.
A Corte também reforçou que o poder de autotutela da Administração Pública possui limites e deve observar os princípios do Estado Democrático de Direito, especialmente a necessidade de motivação adequada dos atos administrativos.
Com a decisão, fica afastada a anulação dos editais nº 1 e nº 2 em relação aos cargos analisados, e a Defensoria Pública segue atuando para garantir que os efeitos do julgamento sejam estendidos a todos os candidatos atingidos pela suspensão do concurso.
