Jair Bolsonaro assina decreto para posse de armas de fogo

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas. O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.

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Foto: Divulgação

 

No discurso, o presidente disse que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.

“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito. O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, afirmou Bolsonaro.

Bolsonaro criticou trecho da antiga legislação que exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.

O decreto assinado nesta terça-feira prevê que o Estado vai presumir “a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade” de posse de arma de fogo (veja abaixo mais regras do decreto). Caberá à Polícia Federal examinar a declaração.

O que o diz o decreto

Entre as regras para possuir arma em casa, de acordo com o decreto, estão as seguintes:

  • Caso crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental morem na residência em que ficará a arma, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.
  • O poder público vai presumir veracidade dos fatos e das circunstâncias na declaração que o cidadão fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa;
  • Poderão ter arma agentes públicos e militares, inclusive os inativos, além de moradores de áreas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).
  • Atiradores, colecionadores, caçadores e responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a efetiva necessidade da posse de arma comprovada, segundo o decreto.

Fonte: G1

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