
Redação – A estreia da Acadêmicos de Niterói no Grupo Especial do Carnaval 2026 levou à Marquês de Sapucaí um enredo biográfico e elogioso ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O desfile, com o tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, provocou reação imediata da oposição, que anunciou doze ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O foco das representações é saber se a homenagem ultrapassou o campo cultural e ingressou no terreno da propaganda eleitoral antecipada.
Os partidos sustentam que a apresentação é configurada como abuso de poder político e econômico, além de promoção eleitoral fora do período oficial de campanha. As siglas também sinalizaram que pretendem pedir a inelegibilidade da chapa para a reeleição, assim que a candidatura for formalizada. A controvérsia ocorre em ano eleitoral e com ampla transmissão televisiva do desfile. A REVISTA CENARIUM ouviu especialistas que se dividiram com relação ao tema.

Liberdade artística ou campanha antecipada?
O advogado André de Carvalho Matheus, que atua no Direito Eleitoral desde 2016, afirma que não identifica irregularidade na apresentação. “Não vejo propaganda antecipada no desfile. A legislação e as resoluções do TSE são bem claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja o pedido explícito de voto”, diz.
Ele explica que o Carnaval é manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e que, segundo sua avaliação, não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo. “Como o Carnaval é uma manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal”, afirma.

Matheus ressalta que a situação poderia mudar caso as imagens do desfile fossem utilizadas posteriormente como peça formal de campanha. “O cenário só mudaria se as imagens do desfile fossem transformadas em uma peça de campanha com pedido de voto antecipado, mas o evento na avenida, por si só, é artístico e não publicitário”, declara. Para ele, a linha divisória está no conteúdo objetivo da manifestação. “O segredo no Direito Eleitoral é justamente saber separar o prestígio da figura pública e a liberdade de expressão da campanha oficial que só começa em outubro”, conclui.
Já o cientista político Elias Tavares avalia que o problema não está no Carnaval enquanto manifestação cultural, mas na eventual instrumentalização eleitoral do evento. “O Carnaval sempre foi político. O erro começa quando ele vira ferramenta eleitoral explícita, ainda mais com um presidente em exercício ocupando o maior palco cultural do país em ano eleitoral”, afirma.

Ele observa que o ganho simbólico para o presidente é evidente, sobretudo pelo horário de maior audiência e pela transmissão nacional. Segundo Tavares, o custo institucional também é previsível, especialmente quando a disputa eleitoral já está em curso no debate público.
O advogado Diego Tavares aponta que o conteúdo do samba-enredo será elemento central na análise jurídica. “Não se trata de uma homenagem neutra. A letra faz referência direta à eleição de 2022, ao jingle histórico do presidente, a slogans recorrentes de campanha, à defesa da soberania e até ao número do partido”, explica. Para ele, esses elementos podem criar vínculo objetivo com a disputa de 2026. Diego acrescenta que o simples processo de judicialização já produz efeitos políticos relevantes, ainda que não haja condenação final.

Referência a adversário pode alterar enquadramento jurídico
O advogado Rafael Morgental, especialista em Direito Eleitoral, entende que, se houver responsabilização, ela tende a se concentrar na propaganda antecipada, e não necessariamente em abuso de poder. “Acho mais provável uma punição por propaganda antecipada. Abuso de poder requer impacto nas eleições, e estamos distantes ainda”, afirma, ao destacar que esse segundo enquadramento costuma exigir demonstração concreta de influência no resultado do pleito.
Na avaliação dele, o elemento decisivo está na inserção de menções ao principal oponente político do presidente. “Para mim, o que torna esse desfile potencialmente ‘eleitoral’ são as referências a adversários eleitorais. O resto até passaria como homenagem”, explica. Morgental acrescenta que, quando o enredo traz o rival para o centro da narrativa, ainda que por alusão, cria-se uma conotação própria de disputa eleitoral, o que pode configurar “propaganda eleitoral negativa (logo, antecipada)”, diz.

Decisão do TSE e alerta sobre apuração futura
O Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, os pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão. As representações alegavam que o samba-enredo ultrapassou o caráter cultural e se transformado em peça de promoção política.
A relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que não havia elementos concretos para caracterizar propaganda antecipada naquele momento processual. “Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação”, declarou.
Ela destacou que a mera suspeita de possível ilícito futuro não pode justificar censura prévia a manifestações artísticas. “A jurisprudência desta Corte Eleitoral é firme no sentido de que constitui censura judicial prévia a concessão de tutela inibitória genérica que vincule manifestações futuras e incertas a parâmetros abertos e imprecisos”, afirmou.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou que o indeferimento da liminar não representa salvo-conduto para eventuais irregularidades. “Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, disse.
Ela também ressaltou que o processo segue em tramitação e que o Ministério Público já foi citado para se manifestar. “O Estado Democrático de Direito significa aplicação do direito a todos. Igualmente, não pode ter um tratamento diferenciado nem nos termos da lei, nem nos termos da jurisprudência já aplicada por este Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.

Com a liminar negada, o desfile foi mantido, mas a controvérsia jurídica permanece aberta. O caso agora seguirá para análise do mérito, onde a Justiça Eleitoral poderá examinar, com base nos fatos concretos, se houve ou não violação às regras eleitorais.
Fonte: REVISTA CENARIUM
