
Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, a partir do próximo dia 27, o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) que pode anular o julgamento do caso Mariana Ferrer, mulher que denunciou ter sido vítima de violência sexual em 2018. A movimentação ocorre após pressão internacional, incluindo denúncia apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU), e pode levar à reabertura do processo judicial.
O recurso foi incluído na pauta nessa terça-feira, 17, e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deverá apresentar seu parecer até o dia 27. Em seguida, os demais ministros terão até 8 de abril para se manifestar. A expectativa é que o Supremo decida se há fundamentos para invalidar os atos processuais anteriores.
A iniciativa ganhou força após a atuação do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima), que ingressou como amicus curiae no processo em 2023. A entidade defende a nulidade da audiência de instrução e julgamento, apontando uma série de irregularidades que, segundo sustenta, comprometeram o direito da vítima.
Amicus curiae é uma expressão em latim que significa literalmente “amigo da Corte”. No contexto jurídico, é uma pessoa, entidade ou instituição que não faz parte diretamente do processo, mas é autorizada a participar para oferecer informações, argumentos ou conhecimentos técnicos que possam ajudar o tribunal a tomar uma decisão mais fundamentada.

Pressão internacional e contestação do processo
A ofensiva institucional incluiu ainda uma denúncia formal à ONU, apresentada em novembro do ano passado. O documento encaminhado ao Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, apontou o que foram classificadas como “graves violações aos direitos de Mariana”, incluindo ausência de protocolos adequados e falhas na coleta de provas.
A promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, que preside o Pró-Vítima, afirmou que o caso chegou ao STF em um contexto de questionamento estrutural do sistema judicial. “A Corte Constitucional é chamada a decidir se um julgamento marcado por violência institucional pode produzir efeitos jurídicos válidos”, disse.
Segundo ela, a entidade identificou problemas como falta de diligência reforçada, possível fraude processual e revitimização da vítima durante o processo. Em sua avaliação, essas falhas teriam comprometido a validade do julgamento realizado nas instâncias anteriores.
Celeste também ressaltou que há expectativa de que o Supremo reconheça a nulidade do caso. “Temos grande expectativa de anular o julgamento e de restabelecer a Justiça”, afirmou, ao destacar que a decisão pode redefinir o andamento do processo. Caso o STF acolha o recurso, todos os atos processuais poderão ser anulados. Com isso, o processo seria reaberto, permitindo que as partes sejam novamente ouvidas e que o réu passe por um novo julgamento.

Origem do caso e repercussão nacional
O caso remonta a dezembro de 2018, quando Mariana Ferrer, então com 19 anos, denunciou ter sido vítima de violência sexual em um beach club de Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Um empresário chegou a ser denunciado por estupro, mas foi absolvido dois anos depois por falta de provas.
Durante a audiência judicial, no entanto, o caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos em que a defesa do acusado faz ataques à honra e à vida privada da jovem. O episódio gerou forte reação pública e levantou debates sobre a condução de processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual.
A expressão “estupro culposo”, associada ao caso, ganhou ampla circulação no noticiário e nas redes sociais, intensificando a pressão por mudanças institucionais. O episódio passou a ser citado como exemplo de revitimização no sistema de Justiça.
Como consequência direta, foi sancionada a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece regras mais rígidas para a proteção de vítimas e testemunhas. A legislação busca coibir constrangimentos e práticas abusivas durante audiências judiciais.
Agora, com o julgamento no STF, o caso volta ao centro do debate jurídico e institucional. A decisão da Corte poderá redefinir não apenas o destino do processo, mas também os parâmetros de validade de julgamentos em situações envolvendo alegações de violência institucional.
Fonte: Revista Cenarium
