
Redação – A Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas determinou, nesta quarta-feira, 25, a suspensão da consulta direta da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) que definiria a lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A votação estava marcada para o próximo domingo, 29. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales e atendeu a um pedido da advogada Caroline Frota. Veja trecho da decisão:

A petição de 24 páginas apresentada à Justiça, obtida pela REVISTA CENARIUM, apontou descumprimento das regras do próprio edital do certame. De acordo com a advogada, a OAB-AM manteve o calendário eleitoral do processo de formação da lista sêxtupla, “apesar da existência de recurso administrativo pendente de julgamento e da expressa determinação de remessa do processo administrativo nº 04.0000.2025.015570-0 ao órgão colegiado para apreciação”.
Na decisão judicial, o magistrado entendeu que havia risco de dano irreparável, uma vez que a eleição ocorreria em poucos dias sem que recursos administrativos tivessem sido julgados. Na decisão, ele destacou que o edital vincula a administração e que ignorar suas regras fere o princípio da legalidade.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da OAB-AM afirmou, na noite desta quarta-feira, que não havia sido formalmente notificada da decisão.
Edital ignorado e recursos paralisados
O centro da controvérsia está no item 14 do Edital 01/2025, que proíbe a realização da eleição antes da análise definitiva de impugnações e recursos. Segundo a ação, a OAB-AM teria avançado com o calendário eleitoral mesmo diante de questionamentos ainda pendentes, incluindo embargos de declaração apresentados contra a candidatura de Giselle Falcone Medina.
A petição sustenta que esse recurso foi paralisado administrativamente, impedindo sua análise antes da votação. “O edital vincula a administração, e ignorá-lo fere o princípio da legalidade”, registrou o juiz ao fundamentar a suspensão do processo eleitoral.
A decisão também faz referência a uma medida cautelar anterior do Conselho Federal da OAB, que havia determinado a suspensão de etapas do mesmo certame. Para o magistrado, a tentativa de retomar o processo sem uniformidade de critérios compromete a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica.

Questionamentos sobre imparcialidade e condução
O mandado de segurança levanta, ainda, suspeitas sobre a atuação da relatora do processo administrativo, Roberta Cintrão Simões de Oliveira. Segundo a denúncia, ela teria manifestado “solidariedade institucional” a integrantes da Comissão Eleitoral com vínculos indiretos com a candidata impugnada, o que levanta dúvidas sobre a imparcialidade da análise.
Outro ponto sensível envolve a reação institucional à própria impugnação apresentada. A autora da ação afirma que, após questionar a candidatura, foi alvo de encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-AM, medida descrita na petição como tentativa de constrangimento ao exercício legítimo de fiscalização do processo.
Também são questionados requisitos de elegibilidade da candidata, como a comprovação de tempo mínimo de exercício profissional e a compatibilidade com a função exercida no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Esses pontos, no entanto, não foram analisados em profundidade na decisão liminar, que se concentrou na regularidade procedimental.
O processo do Quinto Constitucional no Amazonas teve início em outubro de 2025, com a abertura das inscrições pela OAB-AM, e chegou a ter uma primeira votação marcada para 19 de dezembro daquele ano, posteriormente suspensa. A retomada em março de 2026, com nova data definida para 29 de março, ocorreu em meio a pressões por maior transparência e fiscalização, agora interrompida por decisão judicial que condiciona a continuidade do certame ao julgamento prévio de todos os recursos pendentes.

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
