Assembleia Legislativa do AM assume condução do Estado e Roberto Cidade vira governador interino

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Redação – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), foi empossado neste domingo (5/4) como governador interino do Estado. A cerimônia ocorreu durante sessão extraordinária presidida pelo deputado Adjuto Afonso (UB), que exerce interinamente o comando do Legislativo.

Cidade assume o cargo após as renúncias simultâneas do então governador Wilson Lima (UB) e do vice-governador Tadeu de Souza (PP), oficializadas no sábado (4).

Ao assumir o Executivo estadual, o novo governador interino afirmou que sua gestão será marcada por transparência, equilíbrio e responsabilidade — princípios que, segundo ele, nortearam sua atuação ao longo de dois mandatos como deputado e três gestões à frente da Aleam.

Durante o discurso de posse, Cidade destacou o compromisso com a estabilidade institucional e a continuidade administrativa. Ele também mencionou a importância da união entre os poderes e da manutenção da governabilidade no Estado.

O governador interino reforçou ainda que a Assembleia Legislativa terá autonomia para conduzir o processo que definirá o próximo chefe do Executivo estadual. A eleição indireta deverá escolher o governante que ficará no cargo até 5 de janeiro de 2027.

Segundo ele, o procedimento será conduzido com base na Constituição, assegurando transparência, legalidade e segurança jurídica em todas as etapas.

Sucessão constitucional

De acordo com a Constituição do Amazonas, em casos de vacância simultânea dos cargos de governador e vice, a chefia do Executivo é assumida automaticamente pelo presidente da Assembleia Legislativa. Na ausência deste, a função cabe ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

A legislação também determina que o Legislativo organize uma eleição indireta no prazo máximo de 30 dias após a vacância.

Com a mudança, a presidência da Aleam passa a ser exercida interinamente pelo primeiro vice-presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso, conforme previsto no Regimento Interno.

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