
Redação – O governo federal oficializou nesta segunda-feira (6) as novas diretrizes do Desenrola Fies, uma vertente do programa voltada especificamente para a regularização de débitos de estudantes com o financiamento universitário. A iniciativa busca reduzir os altos índices de inadimplência no setor e permitir que cerca de 1,2 milhão de brasileiros recuperem sua capacidade de crédito.
O programa foca em quem contratou o financiamento para o ensino superior e acabou acumulando parcelas em atraso. A adesão deve ser feita diretamente junto aos bancos onde o contrato foi firmado (geralmente Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Regras de Desconto e Elegibilidade
As condições de renegociação variam conforme o perfil socioeconômico do estudante e o tempo de atraso das parcelas. Confira os principais cenários:
1. Estudantes no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Brasil
Para quem possui dívidas vencidas há mais de 360 dias e está inscrito no Cadastro Único:
- Desconto: Até 99% sobre o valor total consolidado da dívida.
- Condição: Quitação integral do saldo devedor.
2. Estudantes com atrasos superiores a 360 dias (Sem CadÚnico)
Para quem não se enquadra nos critérios de vulnerabilidade social, mas possui débitos antigos:
- Desconto: Até 77% do valor total da dívida, incluindo o valor principal.
3. Débitos vencidos há mais de 90 dias
Para atrasos mais recentes, o programa oferece duas alternativas:
- Pagamento à vista: Abatimento de 100% dos encargos (juros e multas) e redução de até 12% no valor principal.
- Parcelamento: Em até 150 vezes, com isenção total de juros e multas acumulados.
Contexto do Novo Desenrola
O Desenrola Fies faz parte de um esforço maior de reorganização financeira nacional. Esta nova fase do programa terá duração de 90 dias.
Além dos estudantes, a estratégia macro do governo visa atingir famílias e pequenos empreendedores. Entre os diferenciais desta edição está a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS para o abatimento de dívidas, além de taxas de juros reduzidas para quem optar pelo parcelamento dos débitos.
Nota importante: Para iniciar o processo, o interessado deve procurar os canais de atendimento (aplicativos ou agências) da instituição financeira responsável pelo seu contrato do Fies.
Fonte: Agência Brasil
