Copa do Mundo 2026: Governo Federal Define Regras de Flexibilização para Dias de Jogos da Seleção

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Foto: Revista Cenarium (reprodução)

Redação – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou as diretrizes que vão reger o funcionamento da máquina pública federal durante os compromissos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A Portaria Nº 4.779 estabelece um regime excepcional de flexibilização de horários, permitindo que os colaboradores acompanhem as partidas sem prejuízo institucional, desde que haja a devida compensação da jornada.

A regulamentação abrange um amplo espectro do funcionalismo público federal, aplicando-se diretamente a:

  • Servidores públicos estatutários;
  • Empregados públicos;
  • Contratados temporários;
  • Estagiários da administração direta, autárquica e fundacional.

Cronograma de Liberação Conforme o Horário das Partidas

O normativo do MGI fixou critérios proporcionais de saída antecipada com base nos horários previstos para o início dos jogos, tendo sempre como referência o horário de Brasília. O planejamento foi desenhado para mitigar o impacto no trânsito e permitir o deslocamento seguro dos profissionais.

Horário do Jogo (Brasília)Início Autorizado da Liberação
14h00A partir das 11h00
16h00A partir das 13h00
17h00A partir das 14h00
18h00A partir das 15h00
19h00A partir das 16h00
21h30A partir das 18h30 (para jornadas que avançam a noite)
22h00A partir das 19h00 (para jornadas que avançam a noite)

Dinâmica de Compensação de Horas e Regras por Modalidade

A flexibilização do expediente não configura abono de faltas. O texto ministerial deixa claro que todas as horas não trabalhadas em decorrência dos jogos deverão ser integralmente repostas.

Período de Compensação: O intervalo para a reposição das horas começará no dia 3 de agosto e se estenderá até o dia 30 de setembro de 2026.

A aplicação prática dessas regras varia conforme o regime de trabalho do profissional:

  • Trabalho Presencial (Fora do Programa de Gestão): A recomposição da carga horária deverá ocorrer mediante a extensão da jornada diária tradicional (entrando mais cedo ou saindo mais tarde). O limite máximo de compensação diária é de duas horas para servidores, empregados e temporários, e de uma hora para estagiários.
  • Programa de Gestão e Desempenho (PGD – Presencial ou Teletrabalho): Para os profissionais inseridos nesta modalidade, a portaria dita que não há alteração nas metas. Os participantes devem cumprir rigorosamente e integralmente todas as entregas e cronogramas pactuados em seus planos de trabalho individuais, independentemente da suspensão temporária do expediente físico.

[!CAUTION]

Impacto Financeiro: A não observância do período de compensação ou a ausência da reposição das horas devidas resultará em desconto proporcional direto na remuneração do agente público.


Manutenção dos Serviços Ativos e Atendimento Essencial

A portaria do governo federal adota uma postura de salvaguarda para garantir que o Estado não pare totalmente durante o evento esportivo. Os órgãos e entidades do Executivo Federal deverão permanecer de portas abertas e em funcionamento regular para aqueles servidores que optarem por não aderir à flexibilização, mantendo sua rotina habitual de trabalho.

Adicionalmente, os dirigentes e chefias imediatas de cada setor têm a obrigação legal de planejar escalas e regimes de plantão que assegurem, de forma ininterrupta, a continuidade e a resiliência dos serviços considerados essenciais à população.

Fonte: Revista Cenarium

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