Segurança e Autonomia: O que muda com a regulamentação do spray de pimenta para mulheres

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Foto: Dan Race/ Adobe Stock

Redação – A segurança feminina ganhou um novo marco legal no país. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.474 regulamenta o uso, a aquisição e a comercialização de sprays de pimenta voltados exclusivamente para a autodefesa de mulheres adultas em todo o território nacional.

A medida busca oferecer um recurso de contenção temporária em situações de risco iminente à integridade física ou sexual, estabelecendo critérios claros de acesso, limites técnicos e diretrizes de conscientização.

O que diz a nova legislação

A norma define como aerossol de extratos vegetais todo dispositivo portátil de menor potencial ofensivo formulado à base de oleorresina de capsicum (extrato de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados. Para garantir a segurança pública, o texto define restrições técnicas e de perfil para a compra:

  • Público-alvo: Exclusivo para mulheres maiores de 18 anos (o trecho que previa o uso por jovens de 16 e 17 anos mediante autorização dos responsáveis foi vetado).
  • Requisitos para aquisição: Apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
  • Limites de capacidade: Apenas recipientes de até 50 mililitros são permitidos para civis. Frascos maiores são classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
  • Segurança da fórmula: Os produtos devem ser de uso individual e intransferível, totalmente isentos de substâncias letais ou de toxicidade permanente, e precisam de aprovação prévia dos órgãos competentes.

Controle e responsabilidade no comércio

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento precisarão seguir protocolos rígidos de rastreabilidade e proteção de dados:

  • Registro de vendas: As lojas devem manter o histórico de cada transação arquivado por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Banco de dados governamental: Os dados da compradora serão integrados a um sistema criado pelo governo federal.
  • Orientação obrigatória: No ato da compra, o estabelecimento tem o dever de fornecer instruções básicas sobre o manuseio correto do equipamento.

Os limites legais da legítima defesa

A lei reforça que o spray de pimenta é estritamente um instrumento de proteção. Seu uso só é considerado lícito sob os princípios do Código Penal para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes.

A utilização precisa ser estritamente proporcional à ameaça enfrentada e deve cessar imediatamente assim que o risco ao qual a mulher era exposta for neutralizado.

Educação e capacitação preventiva

Além de viabilizar a compra do equipamento, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Com implantação gradual definida pelo Executivo, a iniciativa prevê:

  • Orientações detalhadas sobre os limites legais da legítima defesa.
  • Divulgação ampla de canais de denúncia e informações contra a violência doméstica.
  • Campanhas educativas voltadas ao uso consciente, seguro e responsável do dispositivo.

Fonte: Agência Brasil

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