
Redação – A trajetória do sufrágio feminino no Brasil revela uma constante tensão entre a expansão dos direitos de cidadania e as reações de cunho patriarcal. Períodos distantes na história institucional do país compartilham semelhanças discursivas com declarações recentes que buscam desacreditar a participação política das mulheres. Especialistas em direito, história, economia e ciência política apontam que tais manifestações não representam fatos isolados, mas integram um fenômeno contínuo de resistência contra a emancipação feminina na esfera pública.
Echos Históricos e a Lógica Patriarcal

A oposição institucional e cultural ao voto das mulheres remonta ao final do Império e ao alvorecer da República. Na Constituinte de 1891, figuras públicas como o senador Coelho e Campos manifestaram oposição direta com declarações como “Minha mulher não irá votar”, enquanto o parlamentar Serzedelo Corrêa argumentava que inserir as mulheres nas disputas partidárias equivalia a retirar-lhes a “santidade”.
Mais de um século depois, o debate público voltou a registrar discursos de teor restritivo. Declarações emitidas por figuras públicas e influenciadores digitais — a exemplo de manifestações que associam o comportamento eleitoral feminino a estereótipos civis, como o estado civil — demonstram a permanência de matrizes ideológicas antifeministas.
Para a professora de direito Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), a alteração no vocabulário ao longo dos anos não altera a essência da lógica misógina. Segundo a jurista, conquistas dessa envergadura nunca constituíram concessões pacíficas do Estado, exigindo mobilização contínua. Em termos constitucionais, questionamentos ao sufrágio feminino esbarram diretamente no Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sufrágio universal sem distinções de gênero, além de colidirem com as vedações de discriminação presentes no Artigo 5º da mesma Carta.
O Peso Demográfico e a Estratégia de Intimidação
Os dados oficiais fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delineiam a relevância numérica e social das mulheres no cenário político brasileiro contemporâneo:
- Maioria Eleitoral: As mulheres representam mais de 53% do eleitorado nacional, somando cerca de 83,8 milhões de aptas a votar, em comparação a 74,8 milhões de eleitores do sexo masculino.
- Escolaridade: No quesito formação acadêmica, as eleitoras superam estatisticamente os homens em diversas faixas, destacando-se na conclusão do ensino médio e do ensino superior.
- Diversidade Demográfica: A base do eleitorado feminino é composta majoritariamente por mulheres pardas e pretas, além de expressiva parcela autodeclarada solteira.
Para a pesquisadora e historiadora Cibele Tenório, da Universidade de Brasília (Uibrasil/UnB), o ressurgimento de ofensivas antigênero, ainda que não possuam viabilidade jurídica para revogar direitos consolidados, cumpre a função estratégica de desestimular a participação feminina. A tentativa de minar a confiança das eleitoras opera como mecanismo de coerção psicológica e política, ecoando os argumentos do final do século 19 que rotulavam as mulheres como intelectualmente inaptas para a gestão pública.
O Papel das Pioneiras e as Estratégias de Luta
A consolidação dos direitos políticos no Brasil exigiu intensa articulação social e jurídica ao longo das primeiras décadas do século 20. O movimento sufragista brasileiro destacou-se pela capacidade de organização coletiva, fundação de partidos políticos específicos — como o Partido Republicano Feminino, liderado por Leolinda Daltro em 1910 — e pela realização de marchas e protestos públicos.
Figuras de proeminência histórica enfrentaram forte oposição da imprensa tradicional, que muitas vezes recorria a charges jocosas e campanhas de desqualificação moral para tentar ridicularizar as lideranças feministas. Nomes como Bertha Lutz, fundadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino em 1922, destacaram-se pela habilidade diplomática em dialogar com lideranças conservadoras, articular apoios parlamentares e internacionalizar a pauta por meio de conexões com o movimento global.
A historiadora Ana Prestes ressalta que o engajamento das pioneiras estava profundamente ligado à educação formal e à ousadia tática, utilizando desde panfletagens aéreas até a fundação de escolas e periódicos próprios para contrapor a narrativa androcêntrica dominante.
Marcos Legislativos e o Contexto Econômico
O direito de voto feminino conquistou reconhecimento formal institucional através do Decreto nº 21.076, de 1932, que integrou o primeiro Código Eleitoral brasileiro, assegurando o sufrágio secreto. A conquista foi posteriormente chancelada pela Constituição de 1934 e consolidada, com a obrigatoriedade para alfabetizadas, no Código Eleitoral de 1946 — marco que completou oito décadas. A exigência de alfabetização foi finalmente suprimida pela Carta Magna de 1988.
Apesar dos avanços legislativos, a economista e pesquisadora de gênero Hildete Pereira, da Universidade Federal Fluminense (UFF), enfatiza que persistem barreiras estruturais significativas, como a divisão sexual do trabalho e a naturalização do papel feminino restrito aos cuidados domésticos. A desigualdade salarial e a dependência financeira continuam a atuar como mecanismos de subalternidade que limitam a plena autonomia de atuação na política institucional.
Para a cientista política Marlise Matos, do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o Estado e a sociedade civil têm o dever contínuo de reafirmar a legitimidade da cidadania feminina, combatendo o fenômeno do backlash — a reação patriarcal desproporcional que emerge sempre que há expansão de direitos civis e políticos fundamentais.
Fonte: Agência Brasil

