Nova Lei Endurece Punições para Crimes Virtuais Contra Menores e Regula o Uso de Inteligência Artificial

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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Redação – O marco legal recém-sancionado pelo Executivo federal introduz mudanças estruturais na legislação penal brasileira, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova norma amplia os poderes de investigação policial em redes e plataformas online e eleva de forma expressa as penas para crimes de exploração e violência sexual que utilizam recursos tecnológicos avançados.

Principais Alterações no Código Penal

A legislação reajusta os patamares de reclusão para diversas condutas ilícitas voltadas ao público infantojuvenil, mantendo a incidência de multas cumulativas:

  • Produção e comercialização de conteúdo ilícito: A pena para quem produz, registra, vende ou expõe material de violência sexual passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Caso a comercialização ou exposição ocorra via internet ou redes sociais, a condenação sofre acréscimo de um terço.
  • Distribuição e compartilhamento: A punição para quem transmite, publica ou divulga esse tipo de material eleva-se de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
  • Armazenamento e aquisição: A posse, aquisição ou armazenamento de arquivos com conteúdo de violência sexual, antes punida com 1 a 4 anos, passa a ter pena de 3 a 6 anos de reclusão.

O Impacto das Novas Tecnologias e Agravantes

Diante da evolução das táticas de aliciamento, a lei estabelece causas de aumento de pena — variando de um terço até dois terços — para situações que se valem de artifícios digitais e relações de poder:

  • Uso de Inteligência Artificial e Deepfakes: A utilização de recursos de IA para simular rostos, vozes ou criar contextos falsos que facilitem crimes resulta em maior rigor punitivo.
  • Artifícios de Engajamento: O emprego de perfis falsos, plataformas de jogos online e redes sociais para atrair vítimas também atrai o fator de aumento.
  • Abuso de Autoridade ou Confiança: Quando o infrator se beneficia de relações de proximidade, convivência familiar, autoridade ou dever de cuidado para cometer a violência, a pena é igualmente agravada.

Foco na Assistência às Vítimas

Além do aspecto punitivo e repressivo, a legislação determina diretrizes voltadas ao suporte humanizado. Crianças e adolescentes que figurem como vítimas ou testemunhas de crimes de violência sexual passam a ter garantia legal de acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo, individual e integral.

Fonte: Agência Brasil

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