MPF reconhece legitimidade de banheiros neutros
Em agosto de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) pontuou que não existe irregularidade na existência de banheiros “neutros”, e arquivou uma notícia contra a UFU
Em agosto de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) pontuou que não existe irregularidade na existência de banheiros “neutros”, e arquivou uma notícia contra a UFU
A decisão sustenta que também não foi apurada qualquer participação dos servidores responsáveis pela lista cadastral.
Inscrições iniciam segunda-feira (13) e seguirão até (26) de março.
A nota cita ainda deficiência na oferta de serviços de saúde, falta de distribuição de remédios e a presença de garimpeiros na região.
O documento foi entregue pelos senadores Omar Aziz e Randolfe Rodrigues para análise e providências cabíveis do MPF.
Um dos corpos foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros no dia seguinte e o outro, dois dias depois do incidente.
Órgão ministerial reforça que audiências prejudicam a participação popular e aponta riscos da continuidade do licenciamento da rodovia.
Ação do MPF apontou que os estudos de impacto ambiental estão incompletos, além de riscos à saúde por conta de aglomerações durante a pandemia de covid-19.
Em resposta, Lima afirma que agora poderá provar sua inocência durante o processo.
De acordo com o documento, a consulta deve ser realizada nos moldes previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e deve incluir os povos indígenas, ribeirinhos, extrativistas e outros tradicionais que, independente da regularização de seu território tradicional, estão na área de influência da BR-319.
Órgão ambiental permitiu atividades danosas ao meio ambiente, a ribeirinhos e aos próprios garimpeiros, com uso inadequado de mercúrio, que possui alto potencial de intoxicação.
Além da indenização, a ação civil pública também requer a exclusão da íntegra do programa objeto da presente ação que foi veiculado em 25 de junho de 2021 de seus sites e redes sociais e que tanto a emissora como seu apresentador sejam obrigados a publicar retratação pelos mesmos meios e mesmo tempo e em idêntico horário, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos da ação, devendo a referida postagem permanecer nos sites da empresa ré pelo prazo mínimo de um ano.