A Lei do Condutor foi criado em 2014, de autoria do vereador Marco Antônio “Chico Preto” (PMN), que na época era deputado estadual. A Lei do n. 203/2014 garante desconto de 20% de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os condutores que não tem infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo Chico Preto, o interesse é promover um trânsito seguro, fazendo que o motorista mantenha a boa conduta e, aqueles que são inadimplentes, veja essa forma de incentivo com o respeito e cumprimento às normas de segurança de trânsito. “O IPVA cidadão tem por objetivo beneficiar os bons motoristas e contribuir para a redução dos acidentes e mortes de trânsito.”, afirma o parlamentar.
De acordo com a Lei, o benefício, é concedido a um único veículo por motorista habilitado, pessoa física, residente do Amazonas, a ser recolhido no momento da solicitação. Para obter este desconto, o condutor pode pedir todos os anos, solicitando com trinta dias antes do vencimento do imposto, mediante o requerimento dirigido ao Departamento de Arrecadação (DEARC) da Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ).
Outras observações que é necessário para ganhar o desconto, é o carro estar registrado no nome do condutor. Quem tiver mais de um automóvel, deverá escolher apenas um veiculo para receber este benefício, sendo que não é válido para empresas.
Perde o direito do desconto, quando outro motorista cometer infrações dirigindo o seu carro, pois é necessário está também livre de multas. Apenas em situação de furto ou roubo devidamente comprovados. “O benefício do “Bom Condutor”, é cumulativo ao desconto em conta única, podendo ter até 30% de abatimento. Lembrando que não deve ter multas nos últimos três anos e ter pago o IPVA à vista.”, ressalta Chico Preto.
O formulário está disponível no site www.sefaz.am.gov.br. Clique em “IPVA”, em seguida “Lançamento e Impressão”, passando a tela seguinte “Outras informações”, finalizando na opção “Requerimento Bom Condutor”, assim baixando o arquivo.
Documentos exigidos para concessão do desconto:
– Cópia do documento de identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condutor do veículo.
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, válida.
– Cópia do comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo)
– Cópia do documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
– Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), contendo a pontuação do condutor nos três últimos exercícios
– Certidão Negativa de Multa emitida pelo Detran/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão
– Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado
– Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans)
– “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso
– Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela Sefaz
– Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.
Fonte: Tribuna do Amazonas – com Informações da assessoria