SSP-AM, MPT e Juizado da Infância reúnem escolas de samba para orientar sobre participação de crianças nos desfiles
Escolas de samba de Manaus têm até esta quarta-feira (07/02) para regularizar a participação de crianças nos desfiles do Carnaval 2018. A prorrogação do prazo foi anunciada, nesta terça-feira (06/02), durante reunião comandada pelo vice-governador e secretário de Segurança, Bosco Saraiva, com o Juizado da Infância e da Juventude, o Ministério Público do Trabalho (MPT-AM) e os dirigentes e representantes das agremiações. Somente crianças a partir de cinco anos podem participar.
“Estamos orientando a participação de crianças e adolescentes nos desfiles. Abaixo de cinco anos ninguém pode desfilar e acima disso deve ter a licença do juizado de menores”, enfatizou Bosco Saraiva, durante a reunião realizada no auditório da Delegacia-Geral, no Dom Pedro, zona centro-oeste.
No último fim de semana, a operação Alegoria Proibida também orientou pais e familiares sobre a presença irregular de crianças nas bandas de rua. As orientações também foram feitas como parte da Campanha de Proteção às Crianças, realizada em parceria entre SSP-AM, Seas, Sejusc, MPT e os órgãos da rede de proteção.
Portaria – Em janeiro, o Juizado da Infância e da Juventude publicou portaria disciplinando a presença e participação de crianças em eventos carnavalescos. Algumas escolas do grupo especial e do grupo de acesso ainda não procuraram a Justiça para obter o alvará. Os nomes das agremiações não foram divulgados. De acordo com a promotora da Infância, Luissandra Chíxaro, a fiscalização será rigorosa com o apoio do Governo do Estado. Crianças menores de cinco anos não podem desfilar, nem estar presente nos eventos.
“Naquelas escolas que não estiverem regular, crianças e adolescentes serão impedidos de desfilar. A fiscalização será integrada para coibir e impedir essas situações. Além da criança não desfilar, a escola será autuada e multada”, alertou Chíxaro. Além de responder judicialmente, as multas podem chegar a até 20 salários mínimos.
O prazo anterior para que as escolas procurassem o juizado terminou no sábado (27/01). A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Alzira Costa, fez um apelo para que as escolas se regularizem e, com isso, garantam a presença com segurança das crianças. “Pedimos também que as escolas noticiem aos foliões que crianças menores de cinco anos não podem brincar o Carnaval. As crianças entre cinco a 12 anos podem ter acesso, desde que com os pais ou responsáveis”, frisou.
Responsabilidades dos pais – Os pais que descumprirem a portaria do juizado podem ter complicações com a Justiça, alerta a promotora da Infância e Juventude. “A criança pode ser retirada deles, entregue ao Conselho Tutelar e eles (pais) levados à delegacia para responder pela ação de ter levado a criança ao evento, contrariando a portaria que disciplina o tema”, avisou Luissandra Chíxaro.
Para obter o alvará, as agremiações carnavalescas devem procurar o Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona ao lado do balneário do Fast Clube, na avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), no Alvorada. Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones 3212-7300 e 3212-7303.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Fotos: BRUNO ZANARDO/SECOM