Na última sexta-feira (23), a Eletrobras Distribuição Amazonas realizou mais uma ação de fiscalização visando coibir a prática de furto de energia. Após efetuar analise através do seu sistema de monitoramento remoto foi encontrado um supermercado localizado na Avenida Silves, bairro Crespo, Zona Sul de Manaus, com fortes indícios de irregularidade na medição. A unidade consumidora já havia recebido equipes técnicas da concessionária para inspecionar o conjunto de medição, mas sem sucesso. O responsável pelo local impedia o acesso a subestação de energia, e sempre que as equipes da Distribuidora chegavam para vistoriar, alegavam que estavam sem a chave para abrir a cabine.
A operação teve como objetivo inspecionar a medição do estabelecimento e contou com o apoio da Delegacia Especializada no Combate Ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações (DECFS) e perito do Instituto de Criminalística. Após o acesso à subestação do supermercado e a análise das equipes da Eletrobras, foi constatada fraude no circuito de corrente da medição, especificamente nos transformadores. Foi encontrado nas três fases um cabo de ligação móvel, chamado de “jumper” que, ao ser ligado na medição, reduzia o registro do consumo do imóvel em 95%, caracterizando assim desvio na medição.
Depois de constatada as irregularidades, foram adotados os procedimentos de abertura do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, levantamento de carga instalada e recuperação de energia. O prejuízo causado à Eletrobras Distribuição Amazonas foi estimado no valor de R$ 335.584,06. O responsável pelo Supermercado foi notificado pela autoridade policial a comparecer a Delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ato ilícito.
Vale ressaltar que, conforme art. 77 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a verificação periódica dos equipamentos de medição instalados na unidade consumidora, deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados (grifo nosso).
A Eletrobras destaca que o combate às perdas de energia só é possível com o envolvimento de toda a sociedade. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime conforme o código penal brasileiro, artigos 155 e 171.
Fonte e Foto: Assessoria de Comunicação