Segundo MPF, a obra causa obstrução da visibilidade e desvalorização do conjunto paisagístico e artístico da área portuária de Manaus
O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) determinou a demolição do Mirante do Rio Negro, localizado na área portuária de Manaus (AM), por causar obstrução da visibilidade e desvalorização do conjunto paisagístico e artístico do local.
A Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e a Estação Hidroviária do Amazonas, responsáveis pela obra, têm 180 dias para cumprir a decisão, que atendeu apelações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), União Federal e Ministério Público Federal. A determinação do TRF1 foi feita em 21 de março.
Conforme o MPF, o conjunto arquitetônico do porto de Manaus foi tombado em 14 de outubro de 1987, considerando a relevância dele para o patrimônio artístico e histórico nacional. Em 8 de junho de 2001, foi firmado um contrato de arrendamento para exploração do porto entre a SNPH e a Estação Hidroviária do Estado do Amazonas. As obras foram feitas junto aos prédios da Alfândega e da Guardamoria do Porto, porém o Iphan concluiu que a construção do mirante desvalorizava o conjunto arquitetônico e paisagístico tombado.
De acordo com o MPF, o Iphan já havia ajuizado ação civil pública em primeira instância com objetivo de impedir a construção do mirante. Entretanto, a Justiça não proibiu a obra, pois entendeu que não havia prova de dano e que o projeto poderia ser executado, desde que previamente submetido e aprovado pelo Iphan. Nas apelações junto ao TRF1, os órgãos públicos pediram o reconhecimento da irregularidade da obra e a imediata demolição dos acréscimos construídos.
Segundo parecer enviado pelo Ministério Público Federal, o prejuízo à visibilidade dos prédios históricos da Alfândega e da Guardamoria do Porto é claro pelas fotografias dos autos. “As rés, por outro lado, não produziram qualquer prova para elidir as constatações do instituto, já que desistiram da perícia requerida para tanto”, diz a procuradora regional da República Eliana Torelly.
Patrimônio histórico
A procuradora regional da República Eliana Torelly explicou também que o Iphan foi incumbido da missão de garantir a preservação do patrimônio histórico e artístico nacional e que a ele cumpre averiguar eventuais danos que comprometam a harmonia e o valor artístico ou histórico dos bens tombados. “Assim sendo, não se justifica a manutenção de obra considerada irregular pelo Iphan”, reforça a procuradora.
Na decisão, o relator do caso, juiz convocado Gláucio Maciel, considerou que é indiscutível a importância histórica do conjunto arquitetônico do Porto de Manaus e que deve-se observar a proteção a ele conferida pelo art. 216 da Constituição e pelo Decreto-Lei 25/37. “O tombamento promove um regime jurídico especial de propriedade, considerando-se sua função social”, diz.
Fonte e Foto: Portal A Crítica