O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está livre para continuar recorrendo para não ser preso.
E o próximo passo será novamente no Tribunal Regional Federal, da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
O ex-presidente da República perdeu também por 6 votos a 2 o salvo-conduto concedido pelo próprio STF em 22 de março, quando a sessão, concluída, na madrugada desta quinta-feira (5), pelo horário de Brasília, livrava-o também de ser preso.
Com o resultado da votação no STF, resta ao ex-presidente recorrer ainda ao TRF4com “embargos dos embargos de declaração”, que em nada altera decisões já tomadas.
Apesar de a corte ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente.
É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão.
Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que pode retardar a ordem de prisão.
Após o STF ter rejeitado o pedido de habeas corpus preventivo para Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) divulgou nota afirmando que hoje “é um dia trágico para a democracia e para o Brasil”.
Lula resiste
A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4.
Os advogados têm 12 dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março – para abrir intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso: prazo que vai até 10 de abril.
A interpretação é que se este recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução provisória da pena.
O costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.
Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete a prisão.
No passado, Moro já proferiu decisões com ambos entendimentos.
Se o TRF4 negar os embargos antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente.
Somente com uma ordem de Moro é que o ex-presidente poderá ser preso.
Caso isso ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma vez encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação de Lula.
Nessa nova apelação, na qual não haverá reexame de provas, mas somente a análise sobre a legalidade do julgamento, os advogados podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.
Os advogados podem ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamado extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de natureza constitucional.
Fonte: BNC Amazonas
Foto: Carlos Moura/SCO via Site BNC AM