A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que as escolas públicas e privadas de todo o País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para uso dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 1084/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP).
A relatora destaca que, pela legislação vigente, os responsáveis pelo fornecimento de órteses, como cadeiras de rodas, às pessoas com deficiência é o Sistema Único de Saúde (SUS).
“É necessário o aperfeiçoamento da legislação para prever a oferta de equipamentos para os estudantes com deficiência nas escolas, sendo que esses equipamentos devem compor o patrimônio escolar tanto das escolas públicas como privadas”, disse.
Número de cadeiras
Pelo substitutivo, deverão ser disponibilizadas, no mínimo, uma cadeira de rodas para transporte e uma cadeira de rodas higiênica (para uso no banheiro).
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada, e estipular o número de equipamentos conforme a quantidade de alunos das escolas, além de designar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da medida.
O projeto original determina que apenas as escolas públicas do País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para alunos com deficiência, sem especificar quantidades.
Tramitação
Como o projeto foi rejeitado pela Comissão de Educação, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.