Defensoria orienta pais para cuidados com listas de material escolar

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Solicitar a lista de material escolar antes de assinar o contrato, comparar preços e não comprar na escola de imediato. Essas são algumas das principais orientações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada no Atendimento ao Consumidor (Deac), aos pais, mães e responsáveis nesse período do ano, que antecede a volta às aulas.

O defensor público Christiano Pinheiro da Costa, que está respondendo pela 1ª Deac, explica ser muito comum a ocorrência de listas consideradas abusivas, pedindo até papel higiênico, mesmo já havendo legislação destinada a proteger o consumidor.

Outro defensor, Gustavo Linhares, titular da 3ª Deac, explica que um dado importante para se ver nos materiais escolares é a certificação obrigatória pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), atestando a adequação técnica do produto com regras de segurança, saúde e meio ambiente. “É importante que se opte pelos produtos com selo do Inmetro, evitando riscos à segurança do consumidor”, adverte Linhares.

Nesses casos em que há muitos pedidos de materiais de uso coletivo, a orientação aos pais e mães é questionar a escola e informar a existência de uma lei federal, como a de nº 12.886/2013, proibindo a solicitação de materiais de uso coletivo e materiais escolares em quantidade desmedida e materiais de expediente, afirma o defensor Christiano.

De acordo com o defensor, os pais não devem comprar os materiais considerados de uso coletivo e de expediente e materiais em quantia exagerada. Geralmente, a liberdade na aquisição de produtos diversos dos constantes na lista fica adstrita aos materiais genéricos, sem especificação, como os brinquedos educativos, desde que respeitada a faixa etária exigida, explica Christiano.

Caso a escola persista na exigência, a alternativa é denunciar ao Pronto Atendimento ao Consumidor (Procon) para que possa autuar a escola, caso o item ilegal não seja retirado da lista, complementa o defensor.

Escolha dos produtos – Outro aspecto destacado pelo defensor é quanto à possibilidade dos pais poderem optar por produtos diversos dos pedidos pela escola. “Os pais sempre podem optar por produtos de marca diversa pedida pela escola. A escola não pode solicitar determinada marca de produto”, adverte o defensor.

Para Christiano, a liberdade na aquisição de produtos diversos dos constantes na lista fica adstrito aos materiais genéricos, sem especificação, como os brinquedos educativos, desde que respeitada a faixa etária exigida. Ao citar que a maior parte das reclamações se relaciona à solicitação de material de uso coletivo (copo descartável, papel higiênico, resma de papel), o defensor observa que taxas de material sem especificação também são proibidas de serem pedidas.

Também não há necessidade de os pais e mães entregarem todo o material no início do primeiro semestre, podendo optar por dividir nos dois semestres, caso isso seja necessário diante de alguma dificuldade financeira. “Isso está de acordo com a Lei municipal nº 170/2006, salvo os livros didáticos que precisam de uso permanente”, adverte.

No caso dos pais hipossuficientes que constatarem ter pago pelo material indevido, esses podem solicitar o ressarcimento em dobro do valor pago, acionando a justiça por meio da DPE-AM. Para agendar uma audiência, devem ligar pelo Disk-129 para falar com um defensor e buscar a restituição dos seus direitos.

Dicas para compras – O defensor Gustavo Linhares explica ainda que a escola não pode alterar o modelo de uniforme escolar antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, assim como não pode obrigar que a compra seja feita somente em determinado fornecedor. Ele orienta ao consumidor guardar a nota fiscal do produto, para possíveis medidas necessárias em caso de vícios e defeitos apresentados.

Para mais informações, o consumidor pode consultar as leis que protegem os consumidores de qualquer abuso relacionado a itens de material escolar:

https://leismunicipais.com.br/a2/am/m/manaus/lei-promulgada/2006/17/170/lei-promulgada-n-170-2006-dispoe-sobre-a-relacao-de-materiais-escolares-nas-instituicoes-de-ensino-privado?q=Lei+municipal+n%C2%BA+170%2F2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm

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