Justiça cassa pensão vitalícia de Eduardo Braga como ex-governador

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O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, César Luiz Bandiera, cassou a pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga (MDB), por ter exercido o cargo de governador do estado de 2003 a 2010. A pensão vitalícia paga aos ex-chefes do poder executivo já teve a constitucionalidade questionada em vários estados do Brasil.

O juiz determina que o Estado se abstenha de proceder “ao pagamento da pensão ao requerido Carlos Eduardo de Souza Braga (…), ainda que posteriormente venha a cessar os atuais motivos atualmente obstaculizam o recebimento do benefício requerido”, diz trecho.

O processo é decorrente de ação pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MA), pela 79º Promotoria de Justiça – Patrimônio Público, contra o Estado do Amazonas e o senador.

O Ministério Público do Amazonas alega ainda que Braga, não esteja recebendo a verba por estar no exercício do mandato de senador, a possibilidade de recebimento da pensão afronta à Constituição Federal e a concessão de tutela de emergência é para que Eduardo Braga não receba a pensão após o encerramento do exercício do mandato, daqui a oito anos.

Na decisão datada de 15 de março, o juiz concede aos citados a possibilidade, caso desejem, de apresentar contestação.

O que diz a Constituição

A Emenda Constitucional nº 75/2011 garante aos ex-governadores o valor da pensão igual à remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de R$ 35,4 mil.

A concessão de aposentadorias a ex-governadores chegou a ser questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547. O processo questionou a legalidade das emendas constitucionais que concedeu o benefício a ex-governadores. A Ação foi julgada prejudicada devido a revogação do artigo 278 pela ALE-AM em 2011.

 

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