A disciplina de Educação Física agora é obrigatória nas escolas públicas e particulares e deve ser ministrada somente por profissional habilitado formado em Educação Física. Esta diretriz foi assegurada com a aprovação da Lei nº 4.917/19, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) e sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC). De acordo com o texto da lei, as escolas terão dois anos para se adequar à nova legislação.
A deputada defendeu a importância da lei como meio de resguardar o exercício da profissão dos educadores físicos. “Esta lei vem para corrigir uma injustiça com os profissionais, que era a não obrigatoriedade de um profissional formado em lecionar as aulas de Educação Física. Isso é tão prejudicial quanto um professor de Inglês lecionar Matemática ou Biologia. Ele não estudou para essa disciplina, sua formação é outra. Essa lei visa corrigir isso: para lecionar Educação Física só o professor de Educação Física e isso vai gerar oportunidade para milhares de professores e vai melhorar a qualidade das aulas ministradas nas escolas”, afirmou.
Para a educadora física Jeanne Lóris, que atua como instrutora da academia da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) e como professora na rede municipal de ensino, a obrigatoriedade da disciplina nas escolas públicas e particulares resguarda o desenvolvimento físico e mental, segundo a profissional.
“Uma vez inserida na grade curricular das escolas, os alunos terão acesso aos conhecimentos que são próprios da área, que nós denominamos de cultura corporal (esporte, dança, jogos, lutas, ginástica…) e todo esse conhecimento auxilia no desenvolvimento do aluno em vários aspectos, como o físico, o biológico e o mental”, explicou.
Com informações da assessoria