Decreto sobre uso de armas amplia porte para deputados e jornalistas

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Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8) o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

Presunção de inocência

Para aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá apresentar declaração de efetiva necessidade. Segundo o decreto, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração”.

Conforme o presidente do Movimento Viva Brasil, Benedito Gomes Barbosa Júnior, os defensores da flexibilização do acesso às armas de fogo tentarão no Congresso Nacional anistiar a posse de armas com registros antigos e herdadas e mudar o Estatuto do Desarmamento, reduzindo de 25 para 21 anos a idade mínima para ter direito a possuir armas.

Posição da FENAJ

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade de representação nacional da categoria, se posicionou contra o decreto por meio de nota. Leia na integra abaixo:

 

Nota oficial

FENAJ diz não ao armamento de profissionais

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade de representação nacional da categoria, que congrega os Sindicatos de Jornalistas do país, vem a público reafirmar sua posição de defesa do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22/12/2003), aprovado após amplo debate nacional. A FENAJ considera inadequada sua alteração por decreto, sem o devido e necessário debate democrático. O Poder Executivo não pode agir autocraticamente, usurpando competência do Poder Legislativo de aprovar e alterar leis.

Ao modificar o Estatuto do Desarmamento para facilitar o transporte de armas para determinadas categorias profissionais, que não mais precisarão comprovar a necessidade de portá-las, o governo Bolsonaro promove o armamento da população que, comprovadamente, não contribui para a diminuição da violência. Ao contrário, a posse de armas de fogo pela população é determinante para mortes acidentais e contribui significativamente para o aumento da violência social.

Quanto aos jornalistas que fazem cobertura policial, a FENAJ entende que a posse/transporte de armas não vai contribuir para a segurança dos profissionais, que devem cuidar da produção da notícia, sem exposições ou enfrentamentos que coloquem em risco sua integridade física. O porte de arma pode, inclusive, transformar o jornalista em alvo.

Cabe ao aparato de segurança do Estado garantir a segurança dos jornalistas e demais profissionais da comunicação no exercício profissional, ainda que em coberturas jornalísticas nas quais os profissionais são expostos a riscos. Igualmente, cabe às empresas jornalistas adotarem medidas para mitigar os riscos a que são submetidos os jornalistas nas coberturas policiais e em outras situações em que a segurança dos profissionais esteja em xeque. A FENAJ tem defendido a ação, por parte das empresas jornalísticas, de um Protocolo de Segurança para a atuação profissional, que inclui a criação de comissões de segurança nas redações para avaliação de cada situação específica, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamento para os jornalistas que cobrem conflitos sociais.

A responsabilidade pela segurança dos jornalistas e demais profissionais da comunicação não pode ser transferida; é do Estado em corresponsabilidade com as empresas empregadoras.

Brasília, 8 de maio de 2019.

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.

 

Com informações da assessoria

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