O crime desta prática está previsto no artigo 299 do Código Penal, onde a prática de assumir os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem ser o real infrator é considerada falsidade ideológica e sujeita à reclusão de um até cinco anos, além da multa.
No entanto há pessoas que usam está ação como um negócio, utilizando muitas vezes até suas redes sociais como um balcão de comércio, vendendo pontos para serem colocados em suas CNH.
De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o parágrafo 7º do artigo 5º da Resolução 619/16 diz o seguinte: “Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.” Nestes casos são encaminhados ao Ministério Público para apuração.
Conforme o diretor-geral do Detran-PR, Cesar Vinícius Kogut, a entidade trabalha para identificar e coibir esse tipo de fraude. O sistema que faz o cruzamento de dados dos condutores e o há um monitoramento constante. “Sistemicamente é possível identificar quando o proprietário indica condutores diversos para infrações ocorridas simultaneamente com o mesmo veículo”, ressalta Kogut.
Atualmente o limite de cassação do documento é de 20 pontos, mas o governo federal enviará uma proposta ao Congresso para dobrar essa pontuação.
De acordo com o Detran, o risco de negociar os pontos é maior para quem compra, pois algumas infrações levam a outras penalidades e o motorista fica mais próximo de ter seu direito de dirigir suspenso.
“Na maioria dos casos os indicados só tomam conhecimento da gravidade da situação quando recebem a notificação de que estão com o direito de dirigir suspenso. Lembrando que desde de novembro de 2016 o tempo de suspensão por somatória de pontos é de seis meses. Anteriormente era de 30 dias”, diz o diretor-geral.
Os casos são apurados pela Controladoria de Inspeção e Auditagem do Detran. As redes sociais também têm sido constantemente vigiadas pelo órgão de trânsito, que busca anúncios sobre compra e venda de pontos.
Já houve, no Brasil, casos em que a prática foi condenada. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao Detran o formulário de identificação do condutor infrator assinado irregularmente pela sogra.
Punição: Curso de reciclagem
Ainda não existem dados oficiais, mas é alto o número de motoristas que frequentam o curso de reciclagem com a CNH suspensa por assumir os pontos de outras pessoas, segundo o site Portal do Trânsito, canal especializado interpretar as informações do trânsito brasileiro.
O tempo mínimo de suspensão para quem acumula 20 pontos é de 6 meses e o máximo de 1 ano. Para recuperar a carteira, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas, presencial ou à distância, e pagar taxas que somam de R$ 200 a R$ 300.
Se for constatado que conduziu qualquer veículo no período da reciclagem a CNH será cassada e o tempo sem habilitação subirá para dois anos.
Para quem voltar a atingir os 20 pontos novamente dentro de 1 ano, a penalidade mínima passa a ser de 8 meses, com máxima de dois anos.