Com o diploma cassado em primeira instância, o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM) Fred Mota (PL) pode ter o recurso julgado nesta terça-feira, 18, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O processo (RE-182149) aparece na pauta da sessão plenária no status de “aguardando”. A pauta está em processo de avaliação, informou a assessoria do TRE-AM, hoje, 17.
Se a sentença não for reformulada, Mota perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O julgamento do colegiado do Tribunal Eleitoral inicia a partir das 11h. A denúncia contra o parlamentar foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) à juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes.
Os procuradores protocolizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador de Manaus, José Guilherme de Mello Alves e Denilson da Silva, nas eleições de 2016.
Na Aije, o processo é fundamentado na configuração de abuso de poder econômico associado ao uso indevido dos meios de comunicação – culto religioso. O MPE se baseou em um áudio gravado em que Denilson da Silva promove Fred Mota, no culto de uma igreja evangélica.
“Multiplicar nome multiplicar isso no teu coração levar para a sua família e que nesse dia 2 de outubro nós tenhamos a grande vitória porque Deus vai dar a vitória em nome de Jesus vai nos ajudar, vai ajudar você também, eu tenho dito que a vitória do Fred é a nossa vitória da Igreja, a perda do Fred é a minha perda, é também a sua perda.”
Denilson continua o comentário sobre Mota, citando a realização de cursos profissionalizantes promovidos, gratuitamente, pela mesma igreja. “Essa ideia aqui que eu falei pra vocês de trazer cursos de graça pra dentro da igreja, na verdade essa não é uma ideia minha é uma ideia do Fred (sic).”
Defesa negada
De acordo com a sentença da juíza, Denilson e José Guilherme chegaram a alegar que as provas (áudios) contra o vereador foram obtidos de forma ilícita, o que foi negado por Kathleen dos Santos. No despacho, a magistrada argumenta que os templos religiosos são bens de uso comum do povo e de livre acesso, o que facilita a veiculação de propaganda eleitoral durante as campanhas eleitorais, e cita a legislação que proíbe a campanha nesses locais.
“Há veemente proibição da legislação eleitoral acerca desse tipo de ilícito eleitoral, consoante dispõe, expressamente, a Lei n. 9504/97 no seu art. 37, caput e §4º in verbis”:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Os bens de uso comum, para fins eleitorais, são definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Provas suficientes
Para a magistrada, não houve produção de provas ilícitas pelo Ministério Público Eleitoral que pudessem ensejar a nulidade do processo e se mantém firme com o respaldo da legislação sobre o crime eleitoral. Sobre o vereador Fred Mota, Kathleen dos Santos determinou a cassação do seu diploma, bem como a inelegibilidade do parlamentar por oito anos, a partir de 2016.
Quanto aos investigados Denilson e José Guilherme, ela declarou inelegibilidade pelo mesmo período do vereador. A sentença da magistrada foi proferida no dia 18 de março.
Fred Mota só se mantém no cargo, porque ele conseguiu uma decisão favorável da desembargadora eleitoral Ana Paula Serizawa que concedeu efeito suspensivo sobre a decisão da juíza Kathleen dos Santos, até que o TRE-AM julgue o recurso.
Fonte: AM1