MPF investiga desvio de verbas do Fundo Nacional de Educação na gestão de ex-prefeito, no AM

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O Ministério Publico Federal (MPF) no Amazonas, determinou a instauração de inquérito civil, pelo prazo de um ano, para apurar suposto desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE), enviadas ao município de Canutama, a 619 quilômetros de Manaus, na gestão do ex-prefeito João Ocivaldo Batista de Amorim.

A portaria de instauração da investigação foi publicada no Diário Oficial do MPF na edição desta sexta-feira, 12, e assinada Procurador da República, José Gladston Viana Correia. Para abertura do inquérito civil, o procurador considerou o Procedimento Preparatório nº 1.13.000.002877/2018-69, instaurado a partir de Representação formulada pelo Município de Canutama/AM, em face do ex gestor, Ocivaldo Amorim, destinada a apurar suposto desvio de verbas do FNDE, enviadas ao município para a aquisição de mobiliário e equipamentos no exercício de 2012, por meio do Termo de Compromisso PAR nº 7684. Contas irregulares.

Em agosto de 2018, o ex-prefeito teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), no exercício de 2009, que resultou em multa de R$ 216 mil. O TCE também inabilitou os direitos políticos de João Amorim por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança dos órgãos de administração estadual, devido as infrações serem graves.

Condenado O ex-prefeito de Canutama, João Ocivaldo Batista de Amorim, também já foi condenado pela Justiça Federal , em setembro de 2016, por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), por ter constrangido e intimidado servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) na tentativa de impedir a realização de fiscalizações ambientais no município. À época, Ocivaldo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar da finalização do processo, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresa, pelo prazo de três anos.

A Justiça Federal aponta, na sentença, que ficou evidente, no caso do prefeito, “a inobservância das normas estatuídas aos agentes públicos, condutas aptas a ensejar violação por parte do Requerido de princípios e regras atinentes à honestidade, legalidade e moralidade, transgredindo regras normativas e principiológicas que são de observância obrigatória pelos agentes públicos”, o que justifica a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92. Confira a publicação da instauração de inquérito civil.

Fonte: Agência Amazonas1

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