Decisão da Justiça Federal, nessa quarta-feira (3), atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para garantia de direitos dos indígenas do Amapá e norte do Pará durante a pandemia do novo coronavírus. Cronograma para fornecimento de alimentos e itens de higiene nas aldeias, prorrogação de prazo para saques de benefícios previdenciários e confecção de material informativo sobre a covid-19 estão entre as medidas determinadas pela Justiça. Ação do MPF também teve objetivo de proteger comunidades do risco de contágio pelo novo coronavírus.
No caso dos mantimentos, a União, a Funai e a Conab devem apresentar, no prazo de dez dias, cronograma para fornecimento de alimentos e itens de higiene nas comunidades indígenas. O calendário de entrega dos produtos nas aldeias deve trazer datas específicas, com previsão de cumprimento até 25 de junho, e incluir as Terras Indígenas (TI) do Parque do Tumucumaque e Rio Paru d’Este.
Ao INSS, a Justiça determinou que, no prazo de 20 dias, adote mecanismos para facilitar o acesso aos benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas para evitar que povos indígenas se desloquem aos centros urbanos. Pelo mesmo motivo, a autarquia também fica obrigada a prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, em especial salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo previsto. O objetivo do MPF, com os pedidos, foi proteger os povos da exposição ao risco de contágio pelo novo coronavírus.
Na decisão, o juiz federal também determina que a União e a Funai preparem informativo direcionado aos indígenas sobre o auxílio emergencial. No material devem constar, entre outros assuntos, recomendações sanitárias para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, informações sobre a ampliação dos prazos para saque dos benefícios do INSS e cronograma com as datas de entrega das cestas básicas nas comunidades.
A ação judicial que teve os pedidos acolhidos foi protocolada pelo MPF no fim do mês passado. Assinada pelo procurador da República Alexandre Guimarães, a ação busca resolver demandas apontadas pelas comunidades indígenas durante a pandemia. Em reuniões, coordenadas pelo procurador, ficou evidente a preocupação das lideranças indígenas com o risco de contaminação pelo novo coronavírus decorrente do retorno de indígenas às aldeias após a circulação deles nas cidades. Agora, o MPF espera que as medidas determinadas pela decisão judicial possam fomentar o isolamento social das comunidades.
Nº da ação para consulta na Justiça Federal: 1003590-14.2020.4.01.3100
(*) Com informações da assessoria
Fonte: Revista Cenarium