A Justiça determinou a inclusão imediata de mais de 60 mil famílias na tarifa social de água e esgoto em Manaus. De acordo com a decisão, a concessionária Águas de Manaus precisa oferecer a tarifa social para todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que possuam ligação de água.
O prazo para o cumprimento da sentença é de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento. O G1 questionou a empresa Águas de Manaus sobre a sentença e aguarda posicionamento.
Em nota, a empresa Águas de Manaus informou que tem total interesse em atender o pedido da Defensoria Pública e de contemplar com a tarifa social de água e esgoto o maior número possível de moradores de Manaus, incluindo todos os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
No entanto, a concessionária disse que possui dificuldades técnicas e legais para incluir todos os beneficiários do CadÚnico de maneira automática na tarifa social, como determina a Ação Civil Pública movida pela Defensoria. Conforme a empresa, a inscrição de usuários na Tarifa Social depende do atendimento de requisitos a serem analisados caso a caso, surgindo, por vezes, a necessidade de medidas pelo usuário, como a adequação de ligação de água, inexistência de pendências financeiras com a concessionária, entre outras.
A empresa ainda explica que, para validar o acesso a tarifa social, o titular do CadÚnico ou do Bolsa Família precisa ser também o titular da fatura de água. Isso também impede a inclusão automática da maneira determinada pela Ação da Defensoria.
Número de beneficiados
A Defensoria Pública do Amazonas entrou com a ação civil na Justiça apontando a grande defasagem entre o número de beneficiários atual e cadastrados em programas sociais, como o Bolsa Família e o CadÚnico.
Em junho de 2021, o número de famílias da cidade inscritas no CadÚnico era de 262.568 e no Bolsa Família era de 131.469. No entanto, havia apenas 69.555 clientes cadastrados na tarifa social de água e esgoto na cidade.
Na decisão em que concede a liminar, no dia 20 de setembro, a juíza Kathleen dos Santos Gomes considera que há documentos que mostram que parte da população de Manaus que poderia estar sendo beneficiada pela tarifa social de água não utiliza o auxílio por ausência de cadastro na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A magistrada também levou em conta na decisão o desconhecimento de grande parte da população em relação a seus direitos. A juíza também destaca como justificativa para a decisão liminar as restrições econômicas e sociais causadas pela pandemia de Covid-19.
Fonte: G1 Amazonas