Desembargadora afastada por vender sentenças judiciais vai receber aposentadoria de R$ 35 mil no AM

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Desembargadora Encarnação das Graças Salgado. — Foto: Divulgação / Tribunal de Justiça do Amazonas
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Desembargadora Encarnação das Graças Salgado. — Foto: Divulgação / Tribunal de Justiça do Amazonas

Manaus/AM – A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, afastada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acusada de vender sentenças judiciais e beneficiar réus ligados à organizações criminosas, vai receber um benefício de aposentadoria de R$ 35.462,22 por mês.

A aposentadoria da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de outubro de 2021. Segundo o ato, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, a aposentadoria será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e será calculado na forma da lei.

O valor da aposentadoria é o mesmo que a magistrada recebe de subsídio, diferença de subsídio ou cargo em comissão, conforme consta na folha de pagamento de setembro TJAM.

Mesmo afastada, Encarnação continuava a receber o salário integral e outros vencimentos que, juntos, somavam R$ 43 mil.

Em nota, o TJAM disse que seguiu rigorosamente a legislação e a magistrada já tinha trabalhado em outros locais antes de assumir a magistratura, tendo averbado o tempo de serviço prestado em instituições anteriores no processo 

Processo no CNJ

Segundo o CNJ, o processo contra Encarnação foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, acusada de vender sentenças judiciais. O objetivo supostamente era beneficiar réus ligados à organizações criminosas.

Dos 21 fatos imputados à desembargadora perante o órgão, o relator do processo e conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, considerou alguns deles como provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro na época.

Desembargadora investigada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a desembargadora de suas funções em 2016, logo após ela ser alvo da operação ‘La Muralla’, deflagrada pela Polícia Federal. Na época, o órgão investigava um esquema para beneficiar traficantes de uma facção criminosa que atua no Estado. A desembargadora já era suspeita de vender alvarás de soltura. Em 2020, o CNJ abriu um processo administrativo e manteve o afastamento.

Em maio deste ano, Encarnação também foi denunciada, junto com mais 14 pessoas, pelo Ministério Público Federal (MPF) pela venda das decisões. O MPF pediu à justiça a condenação da desembargadora e de um ex-servidor pelo crime de corrupção passiva e dos demais por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa. A denúncia foi assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Imbróglio na aposentadoria

A desembargadora também não apresentou os documentos necessários para a sua aposentadoria compulsória, determinada em junho este ano.

Segundo o Tribunal, no dia 20 de setembro deste ano, o setor de expediente do órgão certificou que a magistrada não havia apresentado os documentos solicitados para o processo de aposentadoria compulsória.

Já no dia 21, o próprio tribunal enviou à Amazonprev, que é responsável pela elaboração dos atos de aposentadoria de servidores e magistrados da corte, os documentos que se encontravam na ficha funcional da desembargadora, para que fosse instaurado o processo de aposentadoria.

Nota TJAM

A referida magistrada, aposentada por meio do Ato n.º 739, de 21/10/2021, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 22/10/2021, conforme documentação exigida para fins de aposentadoria, informou o tempo de 53 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para a Previdência, uma vez que antes de ingressar nos quadros do Tribunal de Justiça do Amazonas, atuou também em outros locais, portanto, tendo averbado o tempo de serviço prestado em instituições anteriores no processo.

Ainda de acordo com o processo, a magistrada se aposentou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 36, da Lei Complementar n.º 30, de 27/12/2001, e modificações posteriores. Ressalta-se que nos proventos calculados pela média, a remuneração do cargo efetivo serve apenas como limitador, um “teto”, por força da regra insculpida no parágrafo 2.º do art. 40, da Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça enfatiza que seguiu rigorosamente o parecer técnico da Amazonprev em relação ao processo de aposentadoria da referida magistrada, além de atender todas as informações solicitadas pelo órgão estadual da Previdência no Amazonas.

Com informações do G1 Amazonas

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