No Amazonas, comissário recebia R$ 43 mil sem cumprir expediente por 15 anos; Justiça determina retorno a trabalho

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Mário Aufiero e o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. (Arte: Guilherme Oliveira/ CENARIUM)

Manaus/AM – O comissário da Polícia Civil do Amazonas, Mário Jumbo Aufiero, vai ter que voltar às atividades normais depois de 15 anos exercendo a presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), mesmo recebendo até R$ 43 mil de salário pela Delegacia-Geral da PC. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 9, pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em agosto deste ano, o Governo do Amazonas já havia determinado, por meio da Portaria n. 877/2021 GDG/PC, o retorno de Aufiero ao trabalho policial, mas, no dia 13 de setembro, o próprio magistrado decidiu suspender a volta do comissário.

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Trecho do Portal da Transparência com salário de Mário Aufiero. (Reprodução)

Após parecer da procuradora Maria José da Silva Nazaré, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apontou que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas, limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o desembargador decidiu então por revogar a própria liminar, obrigando Aufiero a voltar ao trabalho.

A justificativa do Governo do Amazonas, por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DG), se deu em virtude do limite previsto no art. 129 do Estatuto da Polícia Civil, que acabou sendo extrapolado. Na suspensão, de acordo com o desembargador, Aufiero “omitiu propositalmente a existência de Mandado de Segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência”.

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Veja trecho da decisão. (Divulgação/ Tjam)

De acordo com o Estatuto da Polícia Civil, é assegurado ao funcionário o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no Artigo 145, III, VIII, “c”, desta lei”.

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Trecho do Estatuto da Polícia Civil. (Reprodução)

Segundo o documento, a licença deve ter duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”. Acontece que no caso de Aufiero, este já era seu quinto afastamento em detrimento ao exercício de mandato na Adepol-AM. “Nestes termos, havendo repropositura da demanda, silenciada intencionalmente pelo recorrente, revogo do pedido de efeito suspensivo anteriormente deferido em face da incompetência relativa deste Juízo, determinando a remessa dos autos ao desembargador Yedo Simões de Oliveira por prevenção”, finalizou o desembargador.

Alto salário

Mesmo sem desempenhar trabalho diretamente na Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), em uma simples consulta à folha de pagamentos dos servidores da Delegacia-Geral, a reportagem encontrou que Mário Aufiero mantém alto salário, chegando a R$ 43 mil como no pagamento referente a outubro deste ano. No Portal da Transparência, ele aparece como servidores em regime estatutário.

Sem respostas

A reportagem tentou contato com o comissário Mário Aufiero, por meio de telefonemas e mensagens em seu número de celular, mas as ligações e mensagens não foram atendidas ou respondidas. Em seguida, a CENARIUM também procurou o comissário pelas redes sociais, onde Aufiero possui quase 20 mil seguidores e posta registros de sua rotina pessoal e em viagens ao exterior, mas também não obteve retorno.

Com informações da Agência Cenarium

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