Governo do AM ingressa com ADI contra decreto de Bolsonaro que ameaça Polo Industrial de Manaus

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Polo Industrial de Manaus. — Foto: Divulgação
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Polo Industrial de Manaus. — Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Governo do Amazonas entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que reduziu em até 25% o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), e ameaça o Polo Industrial de Manaus.

No dia 15 de abril, o Governo Federal chegou a publicar uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o decreto de redução do IPI. A edição não levou em conta as vantagens da exclusão de parte dos produtos fabricados na Zona Franca, que deveriam constar no documento, após uma promessa do presidente à políticos e empresários amazonenses.

A ADI, apresentada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na ZFM.

A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do polo ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.

“Considerando ser esse o atrativo que levou as empresas a se instalarem na Zona Franca de Manaus, área tão remota do território nacional, o decreto impugnado, ao reduzir indiscriminadamente as alíquotas do IPI, afronta a segurança jurídica, por retirar o fator de atração do polo industrial de Manaus”.

O governo quer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

A ação também destacou o artigo 3º da Constituição, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.

“[…] a Zona Franca de Manaus (ZFM) exerce um papel de destaque como mecanismo de redução das disparidades interregionais, ao atuar como instrumento de atração de investimentos para uma região menos favorecida, a qual não teria, por si só, condições de atraí-los e, por conseguinte, de desenvolver-se no mesmo ritmo das regiões do País de maiores potencialidades”.

A PGE-AM também citou o artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, em referência à segurança jurídica que deve ser mantida às empresas que tiveram seus projetos aprovados com incentivos assegurados pelo modelo.

Com informações do G1 Amazonas

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