Conselheiro do TCE-AM suspende licitação de meio milhão da Prefeitura de Manaus por indícios de irregularidade

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Foto: Divulgação TCE/AM

Redação – Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (18), o vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e relator das contas da Prefeitura de Manaus, conselheiro Fabian Barbosa, suspendeu uma licitação da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), avaliada em R$581 mil.

De acordo com a medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico (doe.tce.am.gov.br), houve indícios de favorecimento à empresa vencedora do pregão, que tinha por objetivo a confecção, impressão e encadernação dos carnês de imposto (IPTU) da Prefeitura de Manaus.

Conforme a decisão do conselheiro-relator, Fabian Barbosa, foi identificado que a representante (Indústria Gráfica Brasileira) apresentou proposta de R$322,2 mil, enquanto a empresa vencedora (FM Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda) de R$581 mil. No entanto, a Comissão Municipal de Licitação desclassificou a proposta mais barata sem apresentar critérios objetivos para tal decisão.

“A prática da Comissão Municipal de Licitação de Manaus de declarar a inexequibilidade de propostas sem critérios objetivos está se perpetuando, ocorrendo a mesma situação em outros certames que chegam ao meu conhecimento frequentemente”, apontou o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, na decisão publicada.

Suspensão irregular

De acordo com o sistema do Pregão realizado pela Prefeitura, a desclassificação da empresa com valor mais barato ocorreu devido a uma Nota Fiscal emitida em 2021, alegando que os valores descritos não eram praticáveis.

A empresa alega que enviou outros documentos que comprovariam a viabilidade de praticar tais valores, e solicitou recurso da desclassificação. No entanto, os responsáveis pelo pregão não atenderam ao recurso da participante e declararam outra empresa como vencedora, aprovando um custo 80% mais caro para a confecção dos carnês de IPTU.

Com a possibilidade de grave dano à administração pública, o conselheiro determinou a suspensão do Pregão nº 222/2023, proibindo qualquer pagamento relacionado à licitação. O secretário da Semef, Clécio Freire, e o presidente da Comissão Municipal de Licitação, Victor Fabian Cipriano, têm o prazo de 15 dias para apresentarem defesa quanto aos casos apontados.

Com informações Ascom TCE

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