Decisão que afasta presidente da Assembleia da Bahia ameaça Cidade

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O ministro do STF Gilmar Mendes e o presidente da Aleam, Roberto Cidade (Composição de Lucas Oliveira/CENARIUM)

Redação – O afastamento imediato do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, nessa segunda-feira, 10, ameaça também a permanência do deputado do Amazonas Roberto Cidade (União) na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ambos são alvo de ação na Suprema Corte por terem sido reconduzidos pela terceira vez à presidência de suas respectivas Casas.

A determinação de Gilmar Mendes considera que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a recondução de Menezes ao cargo, violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual. Ao avaliar o caso, Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual.

Feitas essas considerações e sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, a mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo“, discorreu o ministro.

Trecho da decisão de Gilmar Mendes (Reprodução)

A reclamação foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol-BA). Ele alegou que Adolfo Menezes foi eleito para a presidência do Legislativo estadual em 2021, reconduzido em 2023 e, neste ano, eleito para o terceiro mandato consecutivo.

Gilmar Mendes não anulou os atos, mas decidiu a favor do afastamento ao lembrar que o plenário do STF já firmou como entendimento que a eleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas estaduais ou municipais não deve ultrapassar o limite de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo.

Gilmar Medes também considerou o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Por essa razão, concedeu a liminar para determinar seu afastamento até o julgamento de mérito do caso.

Reprodução Revista Cenarium

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