
Redação – O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, baixou um novo provimento que, a partir de agora, vai orientar as inspeções realizadas por juízes em locais de prisão como as unidades penais, carceragens de delegacias, espaços de custódias provisórias, estabelecimentos de internação de adolescentes, estabelecimentos de custódia de pessoas com transtorno mental, unidades de acolhimento institucional e outros.
O objetivo da nova iniciativa é assegurar que casos como o que aconteceu com a indígena kokama na Delegacia de Santo Antônio do Içá, não se repitam mais. Ou seja, os procedimentos devem garantir que a violação dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade (presos) seja identificada de imediato e o juiz que inspeciona deve tomar providências.
Inovações
Uma das principais inovações está na criação de um sistema integrado de controle que revoluciona a forma como as inspeções judiciais são realizadas no Amazonas. O normativo estabelece, dentre outros pontos:
1 – a obrigatoriedade de documentação audiovisual que comprove a presença física do magistrado (com competência da Vara de Execuções Penais) no estabelecimento, incluindo vídeos com narração específica e fotografias que registrem as condições encontradas.
2 – o uso de formulário eletrônico padronizado que deve ser preenchido obrigatoriamente em até 48 horas após cada inspeção, criando uma base de dados uniforme e confiável sobre a situação de todos os estabelecimentos de privação de liberdade do estado.
3 – cada vara de execução penal deverá, também, instaurar processo administrativo específico no sistema PJECor para controle integral das inspeções realizadas.
O aspecto tecnológico do Provimento merece destaque especial, pois introduz ferramentas de monitoramento em tempo real que permitem o acompanhamento contínuo das condições dos estabelecimentos prisionais.
Medidas para intervenções imediatas
O sistema incluirá, ainda, painel de Business Intelligence que fornecerá à Corregedoria-geral de Justiça, visão panorâmica e detalhada de todas as inspeções realizadas, com alertas automáticos para situações que demandem intervenção imediata.
O Provimento estabelece ainda, procedimentos especiais para situações de urgência que configurem ou possam configurar grave violação dos direitos humanos.
Nestas hipóteses, o magistrado responsável pela inspeção deverá proceder comunicado formal em, no máximo 24 horas, à Corregedoria-geral de Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos administrativos competentes e elaborar relatório circunstanciado em 48 horas, contendo descrição detalhada da situação, medidas adotadas, fundamentação legal e recomendações preventivas.
As diretrizes do novo Provimento entram em vigor, a partir da publicação do documento no Diário de Justiça Eletrônico ainda nesta segunda-feira (28).
Fonte: TJAM
