
Redação – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (7) para rejeitar os embargos propostos por Jair Bolsonaro e manter a condenação do ex-presidente a 27 anos de prisão. Já votaram o relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. O julgamento está em plenário virtual até o dia 14 de novembro.
Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, a decisão não tem contradição nem omissão. Na avaliação de Moraes, relator da ação penal 2668, não cabem embargos de declaração quando eles “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Estes são os primeiros embargos de Bolsonaro após a condenação. Enquanto houver recurso disponível, a ação penal não termina e o ex-presidente não começa a pena em definitivo. A defesa pode entrar com mais embargos declaratórios e ainda há prazo para que os advogados proponham embargos infringentes.
Contudo, interlocutores do STF acreditam que até o fim de 2025 o processo esteja finalizado, inclusive, assessores de Moraes já visitaram dependências da Papuda, em Brasília, para uma eventual prisão. Ainda não há definição sobre o local da prisão. Por enquanto, Bolsonaro está em prisão domiciliar por descumprimento às medidas cautelares. A determinação foi dada no Inquérito 4995, que investiga coação no curso do processo após sanções impostas ao Brasil pelos Estados Unidos.
A 1ª Turma é composta pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o relator, Alexandre de Moraes. A indicação é de que o ministro Luiz Fux não participe do julgamento, até porque não formalizou um pedido para analisar os recursos.
Além de Bolsonaro, também há maioria para rejeitar os embargos do general Braga Netto, candidato a vice na chapa do ex-presidente, em 2022; de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno; do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; do deputado e ex-chefe da Abin, Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
O colaborador Mauro Cid não entrou com embargos e já está cumprindo a pena.
Argumentações
Em seu voto, Moraes refutou o argumento de que Bolsonaro não foi líder dos atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro ressaltou que, durante a sessão de julgamento, ele ressaltou expressamente que os ataques aos prédios dos Três Poderes foram construídos pela organização criminosa e destacou a frase: “Nos autos isso já está muito claro, mas principalmente para a sociedade é que, como eu disse no primeiro julgamento, lá em 2023, que não foi um domingo no parque”.
“Efetivamente, as ações delitivas do embargante, exercendo o papel de liderança na organização criminosa, resultaram na conclamação dos manifestantes para a propagação da narrativa falsa de fraude eleitoral e, de forma livre e consciente, visou a realização dos atos antidemocráticos com o fim de consumar o golpe de Estado e tentar abolir o Estado Democrático de Direito”.
Moraes também não aceitou o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que a acusação indicou de forma precisa os documentos mencionados na denúncia, o que é suficiente para a orientação da defesa. Ainda, rejeitou o pedido de nulidade da colaboração de Mauro Cid, uma vez que o tema já foi enfrentado.
O ministro também justificou que as provas dos autos demonstram a inexistência de qualquer desistência voluntária de Bolsonaro com relação aos crimes praticados. A defesa alegava que o ex-presidente demonstrou, em atos públicos, a desistência de uma possível tentativa de golpe de Estado. E reforçou que Bolsonaro não prosseguiu com a tentativa de golpe, como, por exemplo, não nomeou novos comandantes das Forças Armadas, após a negativa de apoio. E, por fim, os advogados de Bolsonaro disseram que não existiu um ato formal (decreto, ordem ou comando) apto a caracterizar o início de execução nos crimes.
“Inexiste qualquer contradição ou omissão na apreciação da aplicação do instituto da desistência voluntária, uma vez que o julgamento de mérito da ação demonstrou amplamente que o recorrente agiu, de forma livre e consciente, para estruturar um golpe de Estado e restringir os poderes constitucionais, liderando uma organização criminosa”, escreveu Moraes.
Moraes também afastou a possibilidade do crime de abolição violenta do Estado de Direito e Golpe de Estado serem absorvidos um pelo outro – o que diminuiria a pena. O ministro também disse que a dosimetria foi feita de forma correta.
No dia 11 de setembro de 2025, Jair Bolsonaro e mais sete aliados foram condenados pelo Supremo por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente foi condenado a uma pena maior porque foi apontado como líder da organização criminosa.
Dessa forma, os ministros entenderam que Bolsonaro cometeu os crimes de liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Todos os réus ficaram inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena. Eles também foram condenados, de forma solidária, a pagar o valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos na quantia de R$ 30 milhões, assim como todos os réus do 8 de janeiro.
Fonte: Direto ao Ponto
