Aleam define regras para a sucessão estadual: Saiba como será a eleição indireta no Amazonas

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Foto: Danilo Mello / Aleam

Redação – Após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deu início oficial ao processo de eleição indireta. Diferente do pleito popular, o destino administrativo do estado agora está nas mãos dos 24 deputados estaduais, conforme determina a Constituição Estadual para casos de vacância nos últimos dois anos de mandato.

O Cronograma da Sucessão

O edital publicado estabelece um ritmo acelerado para garantir a estabilidade do Executivo. Confira os marcos principais:

  • Registro de Chapas: Os interessados têm até o dia 16 de abril (quinta-feira) para protocolar as candidaturas.
  • Data do Pleito: A votação está agendada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, no plenário da Casa Legislativa.
  • Modelo de Votação: Será realizada de forma aberta e nominal, garantindo transparência sobre o posicionamento de cada parlamentar.

Quem pode concorrer?

A disputa não é restrita aos deputados. Qualquer cidadão que cumpra os requisitos constitucionais pode se candidatar, desde que apresente:

  1. Filiação partidária ativa;
  2. Domicílio eleitoral no Amazonas;
  3. Idade mínima exigida e plena regularidade com a justiça eleitoral e órgãos de controle (CNJ e Tribunais de Contas).

As candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentadas em chapas únicas e indivisíveis (Governador + Vice).

O Governo Interino

Enquanto o novo nome não é escolhido, o estado segue sob o comando de Roberto Cidade (União Brasil). Como presidente da Aleam, ele assumiu o posto interinamente e é apontado pelos bastidores políticos como um dos nomes mais fortes para ser efetivado no cargo pelos colegas de parlamento durante a votação de maio.

Em caso de empate

O regulamento prevê que, se nenhuma chapa alcançar a maioria simples, uma nova votação ocorre no dia seguinte. Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade, sendo declarada vencedora a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.


Nota de Contexto: O eleito para este mandato-tampão governará por apenas oito meses, servindo como uma ponte administrativa até a posse do novo governador eleito pelo voto direto em outubro de 2026.

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