
Redação – Uma força-tarefa composta por órgãos de segurança e fiscalização ambiental desarticulou, no último sábado, 9, um esquema de exploração ilegal de fauna silvestre no Lago do Janauari, em Iranduba (AM). A Operação Anhangá 2 resultou no resgate de dois jacarés e um bicho-preguiça, além da prisão em flagrante de quatro indivíduos.
O Esquema de Exploração
De acordo com a Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), os animais eram mantidos em condições precárias e utilizados como “atrativos” econômicos dentro de uma comunidade indígena. Turistas pagavam para manusear e posar para fotografias com as espécies, prática proibida pela legislação brasileira.

O delegado Guilherme Antoniazzi, titular da Dema, destacou que o foco da operação foi interromper o lucro obtido através do sofrimento animal. Entre as evidências encontradas pela perícia, estão:
- Cativeiros improvisados: Gaiolas pequenas e inadequadas.
- Contenção física: Cordas utilizadas para imobilizar os bichos.
- Suspeita de dopagem: A Polícia Civil investiga se substâncias sedativas eram ministradas aos animais para torná-los dóceis durante o contato com os visitantes.
Resgate e Penalidades
A ação foi motivada por denúncias encaminhadas ao Ipaam e ao Ministério Público do Amazonas. Segundo a fiscal ambiental Yara Andrade, o monitoramento da área já indicava que a prática era recorrente. “Identificamos sinais claros de maus-tratos e o uso comercial indevido da fauna”, afirmou.
Os animais resgatados foram levados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Ibama) em Manaus, onde receberão cuidados veterinários antes de uma possível reintrodução à natureza. Os responsáveis pelas infrações foram autuados com multas que somam R$ 10,5 mil.

Histórico e Parcerias
Esta é a segunda fase de uma ofensiva iniciada em maio de 2025, quando sete animais foram recuperados na mesma região. A Operação Anhangá 2 contou com um aparato robusto de inteligência e suporte operacional, envolvendo:
- PC-AM (Dema, Core, Deflu e Inteligência);
- Ipaam e Ibama;
- Amazonastur;
- Instituto de Criminalística.
A prática de utilizar a fauna local para o chamado “turismo de selfie” é crime ambiental e os órgãos de fiscalização alertam que tanto quem explora quanto quem financia a atividade (o turista) podem ser responsabilizados.
Fonte: Agência Brasil
