Indústria de SP aciona Justiça contra incentivos da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária

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Foto: José Paulo Lacerda/CNI

Redação – A queda de braço em torno dos incentivos fiscais do Polo Industrial de Manaus ganhou um novo capítulo nos tribunais. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ingressou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal contestando as regras de regulamentação da Reforma Tributária. A entidade alega que a Lei Complementar 214/2025 garantiu vantagens “desproporcionais” e potencialmente inconstitucionais para a Zona Franca de Manaus (ZFM), o que poderia prejudicar o restante do País.

Procurada para comentar a ofensiva paulista, a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) informou, por meio de sua assessoria, que vai atuar diretamente no processo judicial para garantir a preservação do modelo de desenvolvimento do estado. O órgão, contudo, não estipulou um prazo para apresentar sua manifestação jurídica.

Os argumentos da Fiesp: Alerta de esvaziamento industrial

O cerne da contestação da Fiesp gira em torno do desenho do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo a federação, a nova estrutura tributária ampliou o abismo competitivo em favor do Amazonas de uma forma que vai além do que prevê a Constituição.

A petição sustenta que o texto constitucional autorizou apenas a manutenção do patamar competitivo que já existia até 2023, mas que a nova lei acabou criando créditos presumidos inéditos. A entidade aponta ainda a falta de relatórios econômicos oficiais e detalhados que justifiquem as alíquotas fixadas para a região.

Para embasar o pedido, a Fiesp apresentou projeções de seu Departamento de Competitividade e Tecnologia que desenham um cenário alarmante caso ocorra uma migração em massa de indústrias (especialmente dos ramos de eletroeletrônicos e informática) para o Norte:

  • Produção nacional: Perda estimada em R$ 633,5 bilhões.
  • PIB do País: Retração de R$ 208,8 bilhões.
  • Mercado de trabalho: Fechamento de até 1,9 milhão de postos de trabalho formais.
  • Finanças públicas: Prejuízo de R$ 38,7 bilhões na arrecadação de ICMS e ISS para estados e municípios fora da ZFM.

Contra-argumentos: Modelo vai além do benefício fiscal

Do outro lado do debate, especialistas e defensores do modelo amazonense rebatem as projeções paulistas e criticam a visão puramente contábil da Fiesp. Para o consultor Saulo Maciel, especialista no Polo Industrial de Manaus, a ZFM é uma estrutura de Estado essencial para a soberania nacional, integração da Amazônia e preservação ambiental, não podendo ser reduzida a uma mera renúncia fiscal.

“A Zona Franca consolidou cadeias de produção estratégicas e atrai grandes multinacionais para uma região distante dos principais eixos econômicos do País. O dinamismo e a segurança jurídica do modelo atraem o mercado, mostrando que a região deve ser vista como uma plataforma para o futuro industrial brasileiro, e não como um resquício do passado”, pontua Maciel.

O amparo jurídico e os impactos reais

A linha de defesa jurídica da Zona Franca encontra eco em estudos acadêmicos e na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O pesquisador Jofre Luis da Costa Oliveira argumenta que os incentivos de Manaus têm caráter de imunidade tributária, blindados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Dessa forma, as novas regras da Reforma Tributária funcionam apenas como uma tradução tecnológica para o novo sistema, mantendo a proteção histórica exigida pela Constituição para mitigar as desigualdades regionais.

Além disso, dados econômicos questionam a tese de que a região gera apenas prejuízo arrecadatório. Um estudo liderado pelo economista Márcio Holland, da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), revelou que o multiplicador fiscal da Zona Franca varia de 1,14 a 3,03 — ou seja, a riqueza gerada pela atividade industrial supera o montante dos incentivos concedidos. O levantamento destaca ainda que o próprio dinamismo do Polo Industrial permitiu ao governo federal arrecadar, em um único ano base da pesquisa (2015), cerca de R$ 14 bilhões em impostos diretos no Amazonas.

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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