Governo Federal edita decreto que aumenta responsabilidade de plataformas digitais no Brasil

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Redação – Medida assinada pelo presidente Lula atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e define a ANPD como órgão fiscalizador.

O governo federal atualizou as regras de aplicação do Marco Civil da Internet por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo texto estabelece obrigações operacionais para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) atuem de forma preventiva no combate à disseminação de conteúdos criminosos e fraudes financeiras em suas redes.

A assinatura do documento ocorreu durante um evento voltado ao Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, onde também foi firmado um ato focado no reforço da segurança digital para mulheres. A nova norma substitui a regulamentação anterior, que vigorava desde 2016.

Adequação à decisão do STF e novas obrigações

De acordo com o Executivo, a atualização normativa tornou-se necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A corte havia determinado que o ecossistema digital precisava de diretrizes mais claras sobre a responsabilização por postagens de terceiros.

Com as novas diretrizes, o foco principal divide-se em duas frentes:

  • Prevenção de crimes graves: As plataformas passam a ter o dever de agir proativamente para frear a circulação de postagens associadas a crimes de alta gravidade, tais como terrorismo, exploração sexual infantojuvenil, tráfico humano, estímulo à automutilação e violência de gênero.
  • Rastreabilidade de anúncios: Empresas que comercializam publicidade digital serão obrigadas a reter dados que permitam identificar os autores de anúncios enganosos e golpes financeiros, viabilizando a reparação de danos às vítimas.

No caso de publicações impulsionadas (pagas), as plataformas digitais responderão juridicamente se demonstrarem falhas sistêmicas e repetitivas na prevenção de fraudes. Para publicações orgânicas (não pagas), o fluxo tradicional de remoção após notificação permanece, assegurando o direito de defesa e contestação por parte do usuário que publicou o material.

Fiscalização e limites da aplicação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável por monitorar o cumprimento das regras e aplicar eventuais sanções. O governo pontuou que a ANPD analisará o comportamento sistêmico das empresas frente às obrigações, e não a moderação de postagens individuais. A autarquia segue os ritos da Lei das Agências Reguladoras, o que exige processos públicos e auditáveis.

Para equilibrar o debate sobre vigilância e direitos digitais, o decreto delimitou explicitamente o alcance das novas obrigações:

  • Privacidade: Aplicativos de mensagens privadas, serviços de e-mail e ferramentas de videoconferência ficaram de fora das regras de monitoramento de conteúdo, preservando o sigilo constitucional das comunicações.
  • Liberdade de Expressão: O texto assegura textualmente a proteção a manifestações de cunho religioso, críticas, paródias, liberdade de crença e o direito à livre informação.

O decreto passará a vigorar a partir de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil

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