Banco Central passa a exigir auditoria externa para autorizar empresas de criptoativos

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Redação – O Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu um novo critério para a concessão de licenças de funcionamento a empresas que operam no mercado de moedas digitais e tokens. A partir de 1º de junho, as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — que incluem as corretoras de criptomoedas — deverão obrigatoriamente submeter um relatório de auditoria independente para obter a validação do órgão regulador.

A medida foi formalizada nesta sexta-feira (29) por meio de uma instrução normativa do BC e aprofunda as regras de fiscalização que vêm sendo implementadas no setor desde 2023.

Mecanismo de fiscalização e segurança financeira

O cerne da nova exigência é o documento de “asseguração razoável”. Trata-se de um laudo técnico emitido por uma auditoria externa devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na prática, esse parecer servirá para atestar de forma neutra se a plataforma possui estrutura robusta para mitigar riscos fiscais e criminais. O foco principal da fiscalização externa será avaliar os sistemas das empresas em duas frentes críticas:

  • Combate à lavagem de dinheiro: Verificação de mecanismos de monitoramento de transações.
  • Prevenção ao financiamento do terrorismo: Rastreamento e identificação de fluxos financeiros suspeitos.

Segundo informações do Banco Central, a inclusão de auditores independentes no processo visa elevar o nível de transparência do segmento e alinhar o arcabouço regulatório brasileiro às práticas internacionais de supervisão financeira.

O histórico da regulamentação no Brasil

A nova diretriz não é um fato isolado, mas sim o desdobramento de um cronograma de normativas que o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vêm aplicando progressivamente ao setor:

PeríodoMedida AdotadaObjetivo Principal
Novembro de 2023Publicação das primeiras regras gerais e formalização do conceito de SPSAV.Criar critérios de governança, atuação cambial e equilibrar inovação tecnológica com segurança jurídica.
Fevereiro de 2024Determinação do CMN equiparando as plataformas às instituições financeiras tradicionais.Imposição de regras contábeis estritas e obrigatoriedade de comunicação de fraudes.
Maio de 2024 (Atual)Exigência do laudo de auditoria independente da CVM.Reforçar o filtro técnico antes da concessão definitiva de autorizações de funcionamento.

O fator do Sigilo Bancário: Desde o alinhamento feito pelo CMn no início do ano, as corretoras de criptoativos passaram a responder legalmente pela preservação dos dados e movimentações de seus usuários, ficando formalmente submetidas à Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário no país.

Entenda o que são as SPSAVs

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) englobam todas as pessoas jurídicas que realizam, em nome de terceiros, serviços de:

  • Negociação e intermediação de criptoativos;
  • Custódia (armazenamento seguro) de moedas digitais;
  • Troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias (como o Real).

A base legal que sustenta a atuação do Banco Central sobre essas entidades é o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478, de 2022). Posteriormente, um decreto do Poder Executivo em 2023 consolidou a autoridade monetária como o órgão oficial de supervisão e governança desse mercado no território nacional.

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