
Redação – O Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu um novo critério para a concessão de licenças de funcionamento a empresas que operam no mercado de moedas digitais e tokens. A partir de 1º de junho, as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — que incluem as corretoras de criptomoedas — deverão obrigatoriamente submeter um relatório de auditoria independente para obter a validação do órgão regulador.
A medida foi formalizada nesta sexta-feira (29) por meio de uma instrução normativa do BC e aprofunda as regras de fiscalização que vêm sendo implementadas no setor desde 2023.
Mecanismo de fiscalização e segurança financeira
O cerne da nova exigência é o documento de “asseguração razoável”. Trata-se de um laudo técnico emitido por uma auditoria externa devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na prática, esse parecer servirá para atestar de forma neutra se a plataforma possui estrutura robusta para mitigar riscos fiscais e criminais. O foco principal da fiscalização externa será avaliar os sistemas das empresas em duas frentes críticas:
- Combate à lavagem de dinheiro: Verificação de mecanismos de monitoramento de transações.
- Prevenção ao financiamento do terrorismo: Rastreamento e identificação de fluxos financeiros suspeitos.
Segundo informações do Banco Central, a inclusão de auditores independentes no processo visa elevar o nível de transparência do segmento e alinhar o arcabouço regulatório brasileiro às práticas internacionais de supervisão financeira.
O histórico da regulamentação no Brasil
A nova diretriz não é um fato isolado, mas sim o desdobramento de um cronograma de normativas que o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vêm aplicando progressivamente ao setor:
| Período | Medida Adotada | Objetivo Principal |
| Novembro de 2023 | Publicação das primeiras regras gerais e formalização do conceito de SPSAV. | Criar critérios de governança, atuação cambial e equilibrar inovação tecnológica com segurança jurídica. |
| Fevereiro de 2024 | Determinação do CMN equiparando as plataformas às instituições financeiras tradicionais. | Imposição de regras contábeis estritas e obrigatoriedade de comunicação de fraudes. |
| Maio de 2024 (Atual) | Exigência do laudo de auditoria independente da CVM. | Reforçar o filtro técnico antes da concessão definitiva de autorizações de funcionamento. |
O fator do Sigilo Bancário: Desde o alinhamento feito pelo CMn no início do ano, as corretoras de criptoativos passaram a responder legalmente pela preservação dos dados e movimentações de seus usuários, ficando formalmente submetidas à Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário no país.
Entenda o que são as SPSAVs
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) englobam todas as pessoas jurídicas que realizam, em nome de terceiros, serviços de:
- Negociação e intermediação de criptoativos;
- Custódia (armazenamento seguro) de moedas digitais;
- Troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias (como o Real).
A base legal que sustenta a atuação do Banco Central sobre essas entidades é o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478, de 2022). Posteriormente, um decreto do Poder Executivo em 2023 consolidou a autoridade monetária como o órgão oficial de supervisão e governança desse mercado no território nacional.
