
Redação – O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou uma proposta de sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, resultado de uma investigação fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Iniciado em julho de 2025 sob as diretrizes do presidente Donald Trump, o relatório concluiu que certas políticas e práticas comerciais do Brasil são “irrazoáveis” e geram restrições ao comércio norte-americano.
Apesar da rigidez da medida, Washington estabeleceu uma ampla lista de exceções para proteger cadeias de suprimentos essenciais de ambos os países.
Produtos Brasileiros Livres da Nova Tarifa
Para evitar impactos mútuos em setores sensíveis, o governo americano decidiu poupar diversas mercadorias nacionais da alíquota de 25%. Estão isentos:
- Alta Tecnologia e Indústria: Aeronaves, componentes aeroespaciais e terras raras.
- Insumos e Saúde: Produtos químicos orgânicos, fertilizantes e itens farmacêuticos.
- Agronegócio e Alimentos: Carnes selecionadas, café, frutas, cereais, chá, especiarias, sementes, frutos oleaginosos, plantas industriais/medicinais, além de palhas e forragens.
- Outros: Minerais diversos, materiais informativos e doações humanitárias.
Os 6 Eixos de Crítica do Governo Americano ao Brasil
O relatório final da USTR detalha as justificativas para a imposição das tarifas, divididas em seis pilares socioeconômicos e jurídicos:
1. Comércio Digital e Sistema Pix
O documento contesta ordens judiciais brasileiras que determinaram a remoção de conteúdos e suspensão de perfis de cidadãos americanos em redes sociais sob sigilo de Justiça. Além disso, a USTR afirma que o Banco Central do Brasil atua de forma concorrencial desvantajosa ao acumular as funções de regulador e proprietário do Pix, o que supostamente limitaria a atuação de operadoras de pagamento dos EUA.
2. Acordos Tarifários com Índia e México
Os EUA criticam as vantagens alfandegárias que o Brasil concede a produtos indianos e mexicanos. A alegação é que esses acordos geram uma concorrência desleal em setores nos quais esses países já possuem alta competitividade global.
3. Fiscalização Ambiental (Desmatamento)
Embora reconheça a existência de leis ambientais sólidas no Brasil, Washington aponta que a falta de uma aplicação histórica efetiva contra o desmatamento ilegal prejudica o cumprimento de padrões comerciais internacionais sustentáveis.
4. Reciprocidade no Setor de Etanol
Os norte-americanos queixam-se da interrupção do tratamento tarifário equilibrado para o etanol, ocorrida em 2017, argumentando que o Brasil não oferece a reciprocidade esperada para o combustível importado dos EUA.
5. Propriedade Intelectual e Patentes
O relatório aponta morosidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — destacando que o exame de patentes biofarmacêuticas pode alcançar 109 meses —, além de demandar ações mais firmes contra a pirataria e a falsificação de produtos na alfândega.
6. Mecanismos de Combate à Corrupção
Os EUA mencionam preocupação com a segurança jurídica institucional, citando a anulação de sentenças da Operação Lava Jato pelo STF em 2023, a revisão de acordos de leniência e o recente recuo do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional.
Diplomacia Travada e Próximos Passos
O embaixador e representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, ressaltou que mantém conversas diretas com a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, admitiu que existem divergências profundas que impediram o encerramento das negociações com o grupo de trabalho bilateral dentro do prazo previsto. O impasse dificulta os planos do governo brasileiro de alinhar agendas bilaterais que evitem sanções financeiras e minimizem impactos diplomáticos complexos.
O cronograma oficial estabelecido para a consulta pública e aplicação das medidas segue as seguintes datas:
- Até 22 de junho: Limite para a solicitação de participação nas audiências públicas.
- Até 1º de julho: Prazo final para o envio de observações e contestações por escrito.
- 6 de julho: Realização da audiência pública oficial conduzida pela USTR.
- 15 de julho: Data limite legal para a aplicação ou ajuste definitivo das tarifas corretivas.
Contexto Legal: O Histórico das Tarifas Americanas
A utilização da Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 funciona historicamente como um mecanismo de pressão de Washington para corrigir o que considera assimetrias de mercado, tendo sido aplicada anteriormente contra a China tanto pela gestão de Donald Trump quanto pela de Joe Biden.
No início do processo, o governo norte-americano utilizou justificativas políticas e econômicas (como a alegação de um déficit comercial com o Brasil, embora os EUA mantenham superávit comercial com o país desde 2009) para sugerir taxas de até 50%.
O Embate na Suprema Corte Americana
A estratégia tarifária dos EUA sofreu uma alteração importante no início deste ano. Em 20 de fevereiro, a Suprema Corte dos EUA decidiu que o Executivo não poderia impor tarifas unilaterais utilizando a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
A decisão judicial invalidou retroativamente as sobretaxas anteriores impostas ao Brasil, incluindo a taxa de 40% anunciada em 2025. Para contornar a decisão, a Casa Branca recorreu a uma tarifa linear temporária de 10% em nível global, válida até 24 de julho.
Na prática, analistas de comércio exterior apontam que o cenário atual para o exportador brasileiro consiste na manutenção das alíquotas aduaneiras regulares somadas ao acréscimo temporário de 10%, com exceção de setores como aço e alumínio, que permanecem fortemente taxados em patamares de 50%.
Fonte: G1 Amazonas
